13 de março de 2025
CONPORTOS anuncia abertura de inscrições para o 24º Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária
As inscrições começam hoje, 13 de março, e vão até o dia 31 de março de 2025. A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) divulgou as normas para a seleção de candidatos à 24ª edição do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP). As inscrições começam no dia 13 de março e vão até 31 de março de 2025, sem possibilidade de prorrogação. O curso, que será realizado em Belém/PA de 28 de abril a 2 de maio de 2025, terá carga horária de 40 horas e é voltado para candidatos indicados por Portos Organizados e instalações portuárias sujeitas ao Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS). Serão oferecidas 120 vagas, distribuídas em três turmas de 40 alunos cada. Entre os requisitos básicos para candidatura estão a nacionalidade brasileira ou portuguesa (com igualdade de direitos reconhecida), conclusão do ensino superior, bons antecedentes, vínculo empregatício com instalação portuária ou porto organizado, e indicação formal da empresa responsável. Os interessados deverão enviar a documentação exigida para o e-mail “cursos.conportos@mj.gov.br” em um único arquivo PDF. A seleção será conduzida pela Secretaria-Executiva da Conportos, considerando critérios como menor número de Supervisores de Segurança Portuária na empresa, maior escolaridade e tempo de vínculo com a organização. A lista de selecionados será divulgada até 9 de abril de 2025 no site oficial da Conportos. Importante ressaltar que o curso é gratuito, e despesas como transporte, hospedagem e alimentação ficam a cargo dos participantes. Apenas alunos com frequência mínima de 90% e aproveitamento igual ou superior a 70% nas avaliações serão certificados. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8487 ou no site oficial da Conportos clicando AQUI.
13 de março de 2025
Eleição ANGPB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO O presidente da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, no uso de suas atribuições estatutárias, em consonância com o estabelecido pelo Estatuto Social vigente, convoca todos os associados para participação no processo de eleição para Diretoria-Executiva e Conselho Fiscal, gestão 2025/2026, presencialmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e através da Ferramenta Eleja On Line nos demais estados. As inscrições das chapas deverão ser apresentadas através de formulário, solicitado através do e-mail diretoria@angpb.org.br, onde conste obrigatoriamente qualificação completa de cada candidato, bem como a indicação e assinatura do associado que figurará, para todos os efeitos, como representante da chapa. E deverão ser realizadas dentro do prazo previsto neste edital, com envio dos documentos para o endereço eletrônico diretoria@angpb.org.br. Desta forma, A ANGPB convoca todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria-Executiva e Conselho Fiscal, gestão 2025/2026, de acordo com o cronograma abaixo: 1) Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária para eleição de Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal: 13/03/2025; 2) Período para inscrição e homologação das chapas: 13/03/2025 a 21/03/2025; 3) Divulgação do deferimento das inscrições de chapas: 22/03/2025; 4) Votação: 24/03/2025 – das 08:00h às 17:00h. Brasília – DF, 13 de março de 2025. Mário Paiva do Nascimento Presidente Acesse o Edital clicando AQUI.
18 de fevereiro de 2025
MPT determina a convocação de mais Guardas Portuários concursados no Ceará
A manifestação, que faz parte de Ação Civil Pública, ocorreu após a fiscalização presencial do MPT constatar que a Companhia Docas do Ceará ainda possuía vigilantes terceirizados executando os serviços exclusivos de Guardas Portuários. O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu a convocação imediata de guardas portuários aprovados em concurso público na Companhia Docas do Ceará (CDC). A decisão faz parte da Ação Civil Pública nº 0000233-26.2018.5.07.0008, que visa regularizar a situação de terceirização indevida nos serviços de segurança portuária. A manifestação do MPT ocorreu após fiscalização presencial constatar que a CDC ainda mantinha 64 vigilantes terceirizados executando atividades exclusivas de guardas portuários. Este cenário persiste apesar de decisão anterior do MPT, que havia determinado a substituição desses vigilantes por guardas portuários concursados. Na ocasião, a CDC acatou parcialmente a decisão, mantendo um contingente de vigilantes terceirizados, mesmo com 33 guardas portuários aguardando convocação do cadastro reserva do último concurso. A fiscalização presencial reforçou a necessidade de uma intervenção mais contundente. O MPT requereu a notificação da CDC para que, no prazo de 30 dias, substitua todos os vigilantes terceirizados por guardas portuários concursados. A determinação inclui a convocação, nomeação e posse dos candidatos do cadastro de reserva, em número correspondente aos vigilantes terceirizados atualmente em atividade. Os guardas portuários desempenham um papel crucial na segurança e proteção das áreas portuárias, atuando diretamente na prevenção e combate a crimes. A substituição dos vigilantes terceirizados por guardas concursados visa fortalecer a segurança nos portos, garantindo que os serviços sejam prestados por profissionais devidamente capacitados e com a devida investidura legal. A Companhia Docas do Ceará tem agora 30 dias para atender à determinação do MPT. Caso contrário, estará sujeita a sanções legais. A expectativa é que a substituição dos vigilantes por guardas portuários concursados reforce a segurança e traga maior tranquilidade para todos que dependem dos serviços portuários no Ceará.
12 de dezembro de 2024
Diretor da ANGPB participa, como convidado, de seminário sobre uso drones por facções criminosas
O evento foi organizado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, em Brasília. O Diretor da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, Lucas Bernardo, que é guarda portuário e instrutor de drones da Autoridade Portuária da Bahia (CODEBA), participou na última quarta-feira (11) do Seminário sobre o “Uso de Drones por Facções Criminosas”, organizado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados em Brasília. O evento reuniu especialistas para debater e propor soluções contra o uso indevido de aeronaves remotamente pilotadas. Em sua apresentação, o Diretor fez um breve resumo sobre a história das Guardas Portuárias, momento este em que o Deputado Federal Sargento Portugal, responsável pelo Seminário, manifestou apoio às demandas da categoria, em especial à PEC 59/2007, que cria a Polícia Portuária. Ao longo da apresentação, Lucas Bernardo sugeriu a criação de Zonas de Restrição de Voo (FRZ) nas áreas portuárias e também recomendou ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) atualização nas normas para incluir expressamente os portos como áreas de segurança. O seminário foi transmitido ao vivo pelo canal Câmara dos Deputados no YouTube e pode ser assistido no link abaixo: Por Assessoria de Comunicação ANGPB
2 de dezembro de 2024
Exército e Polícia Federal publicam Portaria Conjunta regulamentando a aquisição de armas de fogo de uso restrito
Os integrantes das Guardas Portuárias poderão adquirir, ainda que sejam menores de 25 (vinte e cinco) anos, devendo comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido. Foi publicada no último dia 29 de novembro, pelo Exército Brasileiro e Polícia Federal, a Portaria Conjunta COLOG/C e DPA/PF Nº 1/2024 regulamentando a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo. Conforme previsto na Portaria, os integrantes das Guardas Portuárias poderão adquirir arma de fogo de uso restrito, ainda que sejam menores de 25 (vinte e cinco) anos. (Parágrafo 6º do Artigo 2º): “§6º Os integrantes dos órgãos constantes dos incisos II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, poderão adquirir arma de fogo de uso restrito, ainda que sejam menores de 25 (vinte e cinco) anos.“ Ainda de acordo com o inciso II do artigo 3º da Portaria Conjunta, os Guardas Portuários deverão comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido, mediante atestado da intituição de origem (no caso, as Autoridades Portuárias) ou de profissional credenciado pela Polícia Federal: “II – os integrantes dos órgãos constantes do art. 6º, incisos III, VI, VII, X e XI da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, assim como os magistrados e membros dos Ministérios Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal deverão comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido, mediante atestado da instituição de origem ou de profissional credenciado pela Polícia Federal.“ O reconhecimento da importância, por parte das autoridades competentes, do uso de armamento restrito pelos Guardas Portuários foi mais um trabalho realizado pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB em conjunto com o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Rio de Janeiro – SINDGUAPOR-RJ, como lembramos através da publicação abaixo (clique na imagem para ser direcionado à publicação original): A Associação Nacional da Guarda Portuária também teve intensa participação anterior, dentro do Grupo de Trabalho criado pelo Governo Federal em 2023 que, na época, daria origem ao novo Decreto de Armas. O trabalho realizado com seriedade, em parceria com o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Rio de Janeiro, culminou no reconhecimento do Porte Por Prerrogativa de Função dos Guardas Portuários, através do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023. O histórico pode ser acompanhado através dos links abaixo: ▪️“Conselheiro Nacional do Ministério Público recebe a Associação Nacional da Guarda Portuária.” ▪️”ANGPB é convidada para participar do Projeto “Segurança Pública em Foco” do Conselho Nacional do Ministério Público.“ ▪️”ANGPB participa de reunião do Grupo de Trabalho que fará a nova regulamentação de armas fogo.“ ▪️“Novo Decreto de Armas: Porte Por Prerrogativa de Função dos Guardas Portuários.” Por: Assessoria de Comunicação ANGPB
19 de novembro de 2024
Polícia Federal divulga informativo sobre a validade dos Certificados de Registro de Armas de Fogo (CRAF)
As informações foram enviadas para os e-mails dos proprietários de armas de fogo cadastradas no SINARM. A Polícia Federal divulgou novas orientações sobre a validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Veja os principais pontos explicados de forma simples: PRAZO DE VALIDADE DOS CRAFS EMITIDOS: ▪️CRAFs emitidos entre 21 de julho de 2018 e 21 de julho de 2023: A validade desses certificados será 21 de julho de 2028, independentemente da data impressa no documento. Base legal: Art. 24, incisos II e III, combinado com o art. 80 do Decreto nº 11.615/2023. ▪️CRAFs emitidos antes de 21 de julho de 2018: Continuam válidos de acordo com a data impressa no documento. VALIDADE DO CRAF PARA GUARDAS PORTUÁRIOS E OUTROS SERVIDORES: Para guardas portuários e outros servidores listados no inciso IV, §1º do art. 7º, do Decreto nº 11.615/2023, a validade do CRAF é PERMANENTE enquanto estiverem em serviço ativo. Isso inclui integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Guardas Municipais, Polícias Penais e outros órgãos específicos. COMO VERIFICAR A VALIDADE DO SEU CRAF: Se você tem dúvidas sobre a validade do seu CRAF, siga estas etapas: Acesse o link indicado pela Polícia Federal para consultar a autenticidade do registro. https://servicos.dpf.gov.br/sinarm-internet/faces/publico/confirmarAutenticidadeDocumento/confAutenticidade.seam Confira o campo de validade: ▪️Se constar “validade permanente”, o registro foi feito, como servidor com prerrogativa de função. ▪️Se constar a data 21 de julho de 2028, o registro foi feito como cidadão comum. Caso queira ter o registro de arma de fogo permanente será necessário atualizar seu cadastro junto a polícia federal.