QUEM É A GUARDA PORTUÁRIA?
As Guardas Portuárias (GPort, GUAPOR ou GP) são instituições de policiamento ostensivo (de caráter civil), segurança e vigilância brasileira, subordinadas às Administrações Públicas Portuárias do Ministério da Infraestrutura, e integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, cuja principal função é garantir a segurança nos portos públicos (Portos Organizados) e em áreas de interesse da União sob a jurisdição da Autoridade Portuária. Assim, combate as mais variadas formas de crimes nos portos públicos do Brasil e também monitora, fiscaliza e controla o trânsito de veículos, bens, mercadorias e pessoas. Tem a função de prestar auxílio às autoridades que exerçam suas atribuições nos portos (aduaneira, sanitária, marítima, de imigração) em conjunto com outros órgãos de segurança pública, sendo ainda o órgão executivo da Autoridade Portuária no ISPS Code (Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias) que faz parte da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS).
As Guardas Portuárias são formadas por agentes públicos, concursados, subordinados às Autoridades Portuárias da União e às que foram delegadas aos Estados ou Municípios. Ao todo são 7 Administrações Públicas Federais (Companhias Docas) e 13 Administrações Públicas divididas entre estaduais e municipais.
Suas competências são definidas pelo Plano Nacional de Segurança Pública Portuária - PNSPP aprovada pela Resolução 002 de 02 de dezembro de 2002 da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Ministério da Justiça – CONPORTOS, pela Portaria nº 121/2009 da Secretaria de Portos da Presidência da República e pela Lei Federal nº 13.675 de 11 de junho de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.
Importante salientar que mesmo os portos sendo delegados aos Estados ou Municípios, a organização das Guardas Portuárias deve seguir as normas do Governo Federal, conforme Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos) e as Portarias 121/2009 e 350/2014 (ambas da então Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP).
Suas competências são definidas pelo Plano Nacional de Segurança Pública Portuária - PNSPP aprovada pela Resolução 002 de 02 de dezembro de 2002 da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Ministério da Justiça – CONPORTOS, pela Portaria nº 121/2009 da Secretaria de Portos da Presidência da República e pela Lei Federal nº 13.675 de 11 de junho de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.
Importante salientar que mesmo os portos sendo delegados aos Estados ou Municípios, a organização das Guardas Portuárias deve seguir as normas do Governo Federal, conforme Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos) e as Portarias 121/2009 e 350/2014 (ambas da então Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP).
A criação da Guarda Portuária, anteriormente chamada de Polícia do Porto ou Polícia Portuária, é datada inicialmente pela publicação inserida no Diário Oficial da União, edição do dia 20 de novembro de 1913, em que fora baixado o primeiro “regulamento para o serviço interno da administração e polícia da Companhia Docas de Santos”.
Entretanto, segundo Luiz Roberto Gomes, em publicação no site Porto Gente - A Guarda Portuária no ciclo da História - 2006, podemos ter como marco na história da Guarda Portuária Brasileira a criação da guarnição do Porto de Santos surgida durante o governo de Floriano Peixoto, por meio do Decreto nº. 1.286, de 17 de fevereiro de 1893, estabelecendo o "Regulamento da Companhia Docas de Santos", e com ele o Policiamento Interno do Porto.
Oficialmente, a Polícia Portuária existe desde 1934, quando foi criada pelo decreto 24.447 de 22 de junho de 1934, que em seu artigo 8º estabelecia que a polícia interna das instalações portuárias era de competência das administrações portuárias.
Posteriormente, o decreto 8.680 de 5 de fevereiro de 1942, em seus artigos 48 e 49 estabeleceu a personalidade funcional e em 11 junho 1960, o decreto 48.270 criou a Divisão de Polícia Portuária, nome que permaneceu até o final dos anos 60, quando o governo extinguiu a APRJ (Administração dos Portos do Rio de Janeiro) através do decreto-lei 256 de 28 de fevereiro de 1967 e criou a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), sociedade de economia mista vinculada naquela ocasião ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis do Ministério dos Transportes.
A denominação “Guarda Portuária” só foi atribuída em 1966 através do Decreto-Lei nº 003 de 27 de janeiro de 1966.
Segundo Luiz Carlos Couto em publicação no site JusMilitaris, 2006 (A Guarda Portuária como Órgão de Segurança Pública), “a Guarda Portuária existe há muito tempo, contudo estavam regulamentadas através do Decreto-Lei nº 3, de 27 janeiro 1966, onde através do Art. 9º, dizia, ipsis litteris:
Art. 9º As guardas portuárias, como forças de policiamento, ficam subordinadas aos Capitães dos Portos, vedada aos seus integrantes toda e qualquer vinculação ou atividade de caráter sindical.
§ 1º Ao concessionário caberá a responsabilidade de rotina na escalação, emprêgo e movimentação do pessoal da guarda.
§ 2º A Guarda Portuária continuará sendo paga pelos concessionários, devendo, para tanto, o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no cálculo das tarifas, prever os necessários recursos”.
Entretanto, segundo Luiz Roberto Gomes, em publicação no site Porto Gente - A Guarda Portuária no ciclo da História - 2006, podemos ter como marco na história da Guarda Portuária Brasileira a criação da guarnição do Porto de Santos surgida durante o governo de Floriano Peixoto, por meio do Decreto nº. 1.286, de 17 de fevereiro de 1893, estabelecendo o "Regulamento da Companhia Docas de Santos", e com ele o Policiamento Interno do Porto.
Oficialmente, a Polícia Portuária existe desde 1934, quando foi criada pelo decreto 24.447 de 22 de junho de 1934, que em seu artigo 8º estabelecia que a polícia interna das instalações portuárias era de competência das administrações portuárias.
Posteriormente, o decreto 8.680 de 5 de fevereiro de 1942, em seus artigos 48 e 49 estabeleceu a personalidade funcional e em 11 junho 1960, o decreto 48.270 criou a Divisão de Polícia Portuária, nome que permaneceu até o final dos anos 60, quando o governo extinguiu a APRJ (Administração dos Portos do Rio de Janeiro) através do decreto-lei 256 de 28 de fevereiro de 1967 e criou a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), sociedade de economia mista vinculada naquela ocasião ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis do Ministério dos Transportes.
A denominação “Guarda Portuária” só foi atribuída em 1966 através do Decreto-Lei nº 003 de 27 de janeiro de 1966.
Segundo Luiz Carlos Couto em publicação no site JusMilitaris, 2006 (A Guarda Portuária como Órgão de Segurança Pública), “a Guarda Portuária existe há muito tempo, contudo estavam regulamentadas através do Decreto-Lei nº 3, de 27 janeiro 1966, onde através do Art. 9º, dizia, ipsis litteris:
Art. 9º As guardas portuárias, como forças de policiamento, ficam subordinadas aos Capitães dos Portos, vedada aos seus integrantes toda e qualquer vinculação ou atividade de caráter sindical.
§ 1º Ao concessionário caberá a responsabilidade de rotina na escalação, emprêgo e movimentação do pessoal da guarda.
§ 2º A Guarda Portuária continuará sendo paga pelos concessionários, devendo, para tanto, o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no cálculo das tarifas, prever os necessários recursos”.
Até 1975, era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (DNPVN), autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes e, a partir de 29 de dezembro de 1975 passou para a Portobrás (Empresa Pública). Contudo, a empresa começou a ser abandonada no final dos anos 1980, diante da crise no Estado brasileiro, fortemente endividado. Ainda na década de 80, foi baixado pelo então presidente João Figueiredo, o Decreto 87.230/1982, que foi o primeiro regulamento da Guarda Portuária, onde em seu texto trazia:
Art. 2º - Em cada porto brasileiro organizado, funcionará uma Guarda Portuária, organizada e mantida pela administração do porto e a esta subordinada, sendo o seu efetivo constituido de pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º - A Guarda Portuária ficará subordinada ao Capitão dos Portos, no período de adestramento adequado e quando, nos casos de tensão interna e de emergência, a juízo daquela autoridade, for empregada como força de policiamento.
§ 2º - O adestramento da Guarda Portuária será promovido pelo Capitão dos Portos em coordenação com o Administrador do Porto, que promoverá as facilidades pertinentes, observadas as normas trabalhistas e a necessidade do serviço.
Art. 3º - A Guarda Portuária colaborará com os órgãos policiais e demais autoridades que atuam na área portuária para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior das instalações portuárias.
Em 12 de abril de 1990, a Portobrás foi extinta e as Companhias Docas receberam a atribuição de administrar os portos e conjuntamente com a política nacional de administração dos portos iniciou-se, a partir de 1993, com a Lei 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos) a delegação de alguns Portos Organizados aos entes federativos.
Atualmente, a lei que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias é a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Art. 2º - Em cada porto brasileiro organizado, funcionará uma Guarda Portuária, organizada e mantida pela administração do porto e a esta subordinada, sendo o seu efetivo constituido de pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º - A Guarda Portuária ficará subordinada ao Capitão dos Portos, no período de adestramento adequado e quando, nos casos de tensão interna e de emergência, a juízo daquela autoridade, for empregada como força de policiamento.
§ 2º - O adestramento da Guarda Portuária será promovido pelo Capitão dos Portos em coordenação com o Administrador do Porto, que promoverá as facilidades pertinentes, observadas as normas trabalhistas e a necessidade do serviço.
Art. 3º - A Guarda Portuária colaborará com os órgãos policiais e demais autoridades que atuam na área portuária para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior das instalações portuárias.
Em 12 de abril de 1990, a Portobrás foi extinta e as Companhias Docas receberam a atribuição de administrar os portos e conjuntamente com a política nacional de administração dos portos iniciou-se, a partir de 1993, com a Lei 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos) a delegação de alguns Portos Organizados aos entes federativos.
Atualmente, a lei que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias é a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.