Foi publicada no último dia 29 de novembro, pelo Exército Brasileiro e Polícia Federal, a Portaria Conjunta COLOG/C e DPA/PF Nº 1/2024 regulamentando a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo.
Conforme previsto na Portaria, os integrantes das Guardas Portuárias poderão adquirir arma de fogo de uso restrito, ainda que sejam menores de 25 (vinte e cinco) anos. (Parágrafo 6º do Artigo 2º):
Ainda de acordo com o inciso II do artigo 3º da Portaria Conjunta, os Guardas Portuários deverão comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido, mediante atestado da intituição de origem (no caso, as Autoridades Portuárias) ou de profissional credenciado pela Polícia Federal:
O reconhecimento da importância, por parte das autoridades competentes, do uso de armamento restrito pelos Guardas Portuários foi mais um trabalho realizado pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB em conjunto com o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Rio de Janeiro – SINDGUAPOR-RJ, como lembramos através da publicação abaixo (clique na imagem para ser direcionado à publicação original):
A Associação Nacional da Guarda Portuária também teve intensa participação anterior, dentro do Grupo de Trabalho criado pelo Governo Federal em 2023 que, na época, daria origem ao novo Decreto de Armas. O trabalho realizado com seriedade, em parceria com o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Rio de Janeiro, culminou no reconhecimento do Porte Por Prerrogativa de Função dos Guardas Portuários, através do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
O histórico pode ser acompanhado através dos links abaixo:
▪️“Conselheiro Nacional do Ministério Público recebe a Associação Nacional da Guarda Portuária.”
▪️”ANGPB participa de reunião do Grupo de Trabalho que fará a nova regulamentação de armas fogo.“
▪️“Novo Decreto de Armas: Porte Por Prerrogativa de Função dos Guardas Portuários.”
Por: Assessoria de Comunicação ANGPB