Guarda
na Imprensa
22 de setembro de 2021

Veículo prestará serviços solicitados através da Autoridade Portuária e ao plano de segurança da unidade A Superintendência do Porto de Itajaí, locou por meio de processo licitatório, recentemente, um automóvel ano 2021 modelo 2022. O veículo irá atender as necessidades de fiscalização, para garantir aos colaboradores maior segurança aos trabalhos destinados a guarda portuária, de forma interna e externa, atendendo as solicitações de rondas, assim como ao próprio plano de segurança, e todas as suas necessidades da unidade. “A viatura da Guarda Portuária, tem como ponto base a Portaria de pedestres, sendo que uma fica no setor interno e outra no setor externo, de modo que haja visibilidade de sua ostensividade. Observando que com a aquisição desta nova viatura, se procede com uma no portão/Gate 02, de forma a viabilizar rondas partindo deste setor. Sendo que atendem o Plano de Segurança Portuária do Porto de Itajaí, nos deslocamentos de rondas motorizadas que são realizadas pela Guarda Portuária, seja ela interna ou externa. Ressaltando o seu devido uso em situações de emergências, flagrante delito, em operações especiais, ameaça as pessoas, eminência de crimes, em curso ou perigo eminente, sempre dando celeridade na resolução do problema. Observando também, que já está sendo verificado junto a superintendência, a possível aquisição de uma lancha, para procedermos com o serviço em toda a extensão do porto organizado”, informa Sandro de Ramos, Coordenador Geral do Sistema de Segurança Portuária da Superintendência do Porto de Itajaí. As rotinas de inspeção seguem normas determinadas no Plano de Segurança Portuário, de acordo com as exigências da CESPORTOS – Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis. A Comissão é composta por representantes da Polícia Federal, Capitania dos Portos, Secretaria da Receita Federal, Autoridade Portuária e Governo do Estado. Para o Superintendente do Porto de Itajaí, Fabio da Veiga, a nova viatura deverá proporcionar melhores condições para que os servidores possam desempenhar suas atividades: “A guarda portuária exerce uma função essencial na segurança de todos os que trabalham no porto, trabalhadores portuários avulsos e caminhoneiros. Esta nova aquisição é fundamental para a eficiência do serviço, e na garantia de um transporte seguro, gostaria de destacar o excelente trabalho que a Guarda Portuária de Itajaí permanece realizando”, conclui Fábio. Fonte: SECOM/SPI Porto de Itajaí
30 de agosto de 2021

Dando prosseguimento ao programa de capacitação continuada da Guarda Portuária da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), quatro de seus integrantes, sendo três homens e uma mulher, participaram do Curso de Primeiros Socorros em Atividade Policial (PSAP), ministrado pela Polícia Federal (PF). O treinamento foi realizado no período de 23 a 27 de agosto. Com uma duração de 20 horas de aulas práticas e teóricas, o curso ensina os fundamentos e técnicas básicas de Primeiros Socorros em atividade policial, a aplicação das técnicas de atendimento pré-hospitalar, as condutas preventivas na rotina de trabalho e vida pessoal, procedimentos de proteção individual e da equipe para o atendimento de urgência, o reconhecimento de emergências, bem como os protocolos adotados conforme o acidente identificado. Além desses conhecimentos, o treinamento prepara os alunos para questões como Planejamento Operacional, Plano de Evacuação Médica, Controle Hemorrágico, Uso do Torniquete, Curativo Compressivo, Transporte de Feridos, Acidente Veicular, Tratamento de Urgência em Ambiente Policial, entre outras habilidades. Também participaram da capacitação membros do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar. As aulas aconteceram na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SPF/RJ), com algumas aulas práticas desenvolvidas no Armazém 4 do Porto do Rio de Janeiro, gentilmente cedido pela empresa arrendatária Pier Mauá. Fonte: ASSCOM CDRJ
21 de agosto de 2021

O Curso é realizado através de convênio entre CDP e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SEGUP Na última segunda-feira (16) teve início o curso de Formação de Guarda Portuário, da Companhia Docas do Pará (CDP). Os 20 novos guardas portuários assumirão seus postos de nos portos de Vila do Conde, Santarém e Itaituba. O curso foi planejado e organizado em conjunto com a Supervisão de Gestão de Carreira, Guarda Portuária e Instituto de Ensino de Segurança do Pará – IESP, e objetiva promover a formação dos aprovados no concurso público nº 02/2019 – CDP, quanto a legislação, técnicas e procedimentos operacionais que assegurem o exercício de suas funções pautados nos limites da lei, da ética e do absoluto respeito aos direitos humanos. Apresentação Na apresentação, representantes da Gerência de Recursos Humanos, tiveram a oportunidade de apresentar o RH da empresa, já disponibilizando seu pacote de benefícios. Os representantes da Gerência da Guarda Portuária, Raimundo Rodrigues e Jonathan Leal, destacaram a importância dos valores institucionais e conduta ética dentro do ambiente da CDP. O Capitão J. Neto, representante do IESP, agradeceu a CDP mais uma vez pela confiança depositada na execução do Curso de Formação da Guarda Portuária, por meio do convênio nº 01/2021 celebrado entre CDP e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SEGUP. IESP O IESP enquanto Instituição de ensino especializado nas questões relativas à segurança e defesa social, será o executor do curso, por intermédio da Coordenadoria de Ensino Complementar – CEC, cuja função precípua é a qualificação dos recursos humanos no âmbito da segurança e defesa social e áreas afins. O Corpo Docente conta com a participação dos guardas portuários Amaro Theodoro e Sérgio Upton, que ministram as disciplinas Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code), Regimento Interno da Guarda Portuária, Plano de Segurança dos Portos e Técnica de Vigilância e de Preservação do Local da Ocorrência. Seguindo a carga horária total de 200 horas, o curso será finalizado em 30/09/2021. Fonte: Segurança Portuária Em Foco
21 de agosto de 2021

Droga foi encontrada em uma operação conjunta realizada nesta sexta-feira (20), envolvendo a Receita Federal, Polícia Federal, Guarda Portuária e Marinha do Brasil. Mais de 300 kg de cocaína foram localizados e apreendidos em um navio no Porto de Santos, litoral de São Paulo, nesta sexta-feira (20). A droga foi encontrada em uma operação conjunta envolvendo a Receita Federal, Polícia Federal, Guarda Portuária e Marinha do Brasil. De acordo com a Receita, foram localizadas várias bolsas de cocaína em um navio panamenho atracado no Porto de Santos. A Alfândega de Santos informou que, inicialmente, foram realizadas buscas na praça de máquinas e em outros locais internos da estrutura do navio. Após minucioso trabalho das equipes, foram localizadas seis sacolas de cocaína, pesando 174,47kg. Entretanto, como já houve situações em que bolsas contendo cocaína foram ocultadas no compartimento denominado “sea chest”, foi solicitada a atuação de mergulhadores do Grupamento de Patrulha Naval do Sul-Sudeste da Marinha do Brasil. Esse compartilhamento, conforme explica a Receita, fica abaixo da linha d’água, e é utilizado para coleta de água do mar para suprir os sistemas de refrigeração do navio. Após novas buscas, foram localizadas mais cinco sacolas preparadas e ocultadas naquele compartimento pesando 154,48 kg, totalizando onze sacolas de cocaína e 328,95 kg. Segundo a Receita Federal, as diferentes formas de ocultação da droga (no interior do navio e no compartimento abaixo d’água) levam as autoridades a suspeitarem que possa ter ocorrido a atuação de quadrilhas diferentes, que escolheram o mesmo navio para a tentativa do envio da droga para o exterior. Conforme informado ao G1, o navio estava carregado com açúcar e tinha como destino Lagos, na Nigéria. A droga foi apreendida pela Polícia Federal, que prosseguirá com as investigações. Fonte: G1
16 de agosto de 2021

Curso foi realizado durante a última semana, na Capitania dos Portos. Integrantes da Guarda Portuária (GPORT) concluíram, na última sexta-feira (13), o Curso Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP). As aulas foram ministradas na Capitania dos Portos, junto ao setor de Ensino Profissional Marítimo do Comando do 5º Distrito Naval (DN), em Rio Grande. O curso habilita o servidor para a condução de embarcações do estado, de até oito metros de comprimento, nas chamadas águas interiores. O ETSP é pré-requisito para a realização do Curso Especial para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP), que é voltado à condução de embarcações com mais de oito metros em águas costeiras. Entre as disciplinas cursadas ao longo da semana estiveram Navegação, Segurança e Sobrevivência, Meteorologia, Manobra de Embarcação, Legislação, Prática de Navegação e Manobra e por fim as provas. As aulas aconteceram de 09 a 13 de agosto, nos períodos da manhã e tarde, sendo ministradas por militares da Marinha do Brasil. Além dos integrantes da GPORT, também participaram do período de capacitação agentes da Polícia Civil (PC), da Receita Federal (RF) e da Polícia Federal (PF). Fonte: Portos RS
5 de agosto de 2021

PT e PDT apontam ofensa aos preceitos fundamentais da soberania nacional e da segurança pública. O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de portaria do Ministério da Infraestrutura que permite a terceirização da segurança e da vigilância dos portos nacionais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 870 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Segundo os partidos, a Portaria Normativa 84/2021 delega o poder de polícia portuária a empresas privadas. PT e PDT alegam que a atividade é estratégica e atrelada à soberania estatal, que, por sua própria natureza, deve ser confiada apenas aos órgãos de segurança pública do Estado, e não a particulares. Outro argumento é o de que o Ministério da Infraestrutura usurpou competência do Congresso Nacional para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. As legendas sustentam que a matéria já está disciplinada pela Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e elevou a Guarda Portuária ao status de órgão de segurança pública. Processo relacionado: ADPF 870 Fonte: http://portal.stf.jus.br/
1 de agosto de 2021

A Guarda Portuária tem por função garantir a segurança nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis em áreas de interesse da União. Sua atuação é ostensiva e é subordinada ao Ministério da Infraestrutura. Hoje a GPort integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Os quase 1.500 Guardas Portuários atuam no combate ao Narcotráfico e ao Crime Organizado, Combate ao Contrabando e Descaminho e Repressão ao Roubo/Furto de Cargas. Entretanto, é projeto do governo federal a privatização de portos. Essa pretensão causa aflição na categoria de Guardas Portuários, uma vez que recai sobre esses profissionais a incerteza do futuro de diversas famílias. Com a privatização vem também o conflitos de interesses. E um desses interesses é justamente a fiscalização e guarda dos Portos que poderia passar a ser exercida por profissionais contratados de forma diversa dos atuais e sem a mesma experiência dos GPorts. Com base nisso, a FENAPRF se posiciona pela defesa dos Guardas Portuários, que ao longo de anos exerceram a fiscalização de forma exemplar. Vale lembrar que há na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que transforma a Guarda Portuária em Polícia Portuária. Certamente seria uma importante valorização da carreira. Fonte: Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
26 de julho de 2021

A Operação Ágata integra o Plano Estratégico de Fronteiras (PEF) do Governo Federal A Guarda Portuária participou, em 13 de julho, de mais uma etapa da Operação “Ágata”, ocorrida nos municípios de Itaguaí e Mangaratiba, no estado do Rio de Janeiro.A operação, coordenada pela Marinha do Brasil (MB), através da Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá (DelItacuruçá) também contou com agentes da Polícia Federal (PF), Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Mangaratiba. As equipes da DelItacuruçá fiscalizaram 20 embarcações, verificando o cumprimento da legislação quanto à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e possibilidade de poluição hídrica, sendo emitidas cinco notificações. Simultaneamente, as demais autoridades abordaram veículos junto aos acessos ao Porto de Itaguaí (RJ) e fiscalizaram infrações ambientais em área de preservação. Operação Ágata A Operação Ágata integra o Plano Estratégico de Fronteiras (PEF) do Governo Federal e é coordenada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) do Ministério da Defesa (MD), com ações desde 2011. O objetivo é fortalecer a segurança nas áreas de fronteiras para reprimir o narcotráfico, contrabando e descaminho, o tráfico de armas e munições, e a ocorrência de crimes ambientais. Além do Ministério da Defesa, a Ágata envolve a participação de 12 ministérios e 20 agências governamentais. O planejamento e a mobilização são feitos de forma integrada, com articulação contínua entre militares das Forças Armadas e agentes de segurança pública nos níveis federal, estadual e municipal. PPIF O Programa Integrado de Fronteiras foi instituído pelo Decreto Presidencial Nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução. Ele tem por objetivo integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima. Fonte: Segurança Portuária Em Foco
26 de julho de 2021

Caso aconteceu por volta de 18h de domingo (25). Cinco pessoas são suspeitas de envolvimento nas negociações que iniciaram na capital amazonense. A Guarda Portuária apreendeu mais de 23 kg de maconha durante desembarque de passageiros no domingo (25) em Santarém, no oeste do Pará. A abordagem foi possível após monitoramento dos passageiros por câmeras de segurança. De acordo com informações do Supervisor de Operações de Segurança da Guarda Portuária, Francisco Martins, a guarnição observou que um homem carregava duas caixas de papelão e as deixou próximo aos quiosques de vendas de passagens. O passageiro estava em uma embarcação que saiu de Manaus, no Amazonas, com destino a Santarém. “Um cidadão acompanhado de duas mulheres veio para pegar as caixas. No momento que pegaram as caixas, ocorreu a abordagem pela guarnição. Durante a revista foram encontrados 23 pacotes de substância análoga à maconha”, contou Francisco Martins. A polícia foi acionada e cães farejadores foram levados até lá para verificar se havia mais drogas no local. O passageiro, o homem que recebeu a droga e as duas mulheres foram levados para a delegacia. A polícia também investiga o responsável por embarcar a droga em Manaus. Fonte: G1 Santarém
20 de julho de 2021

Mesmo com o aumento da criminalidade e do tráfico de drogas, o empresariado faz campanha para a diminuição da fiscalização e da segurança Contrariando todas as promessas de campanha o Governo Federal, que tinha como bandeira o fortalecimento da Segurança Pública, fragiliza as suas fronteiras, baixando uma portaria ministerial que permite a terceirização da Guarda Portuária nos portos públicos do país. A Portaria nº 84 de 1º de julho de 2021 do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de julho, autoriza a contratação de empresas privadas para exercer o poder de polícia (fiscalizar) em todos os portos brasileiros. Essa Portaria revoga a Portaria GM/SEP nº 121, de 13 de maio de 2009 e a Portaria GM/SEP nº 350, de 1º de outubro de 2014. Ela entra em vigor na data de 2 de agosto de 2021. A Portaria, ao transferir a atividade de guarda portuário, atribuição que compete a um agente público, a um vigilante como se fosse um serviço de vigilância comum, desvirtua o preceituado em lei federal, e põe em risco todo o sistema de Segurança Pública. DESACORDO COM A LEI Uma portaria não pode suplantar uma lei e essa está em desacordo com a Lei, Normas Jurídicas, além de várias decisões judiciais. A Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no seu art. 17, §1º, inciso XV, também conhecida como Lei dos Portos, cita que é de responsabilidade das Administrações Portuárias organizar os serviços da Guarda Portuária, cabendo ao Ministério da Infraestrutura regulamentar estes serviços: Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.§ 1º Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária: XV – organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.Ou seja, cabe ao poder público, nos estritos limites da delegação legislativa, organizar e regulamentar, e não terceirizar como quer o MInfra, em clara usurpação de competência da atribuição expressa na Lei. O Decreto Presidencial nº 9.507, de 21 de Setembro de 2018 que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, veda de forma expressa a terceirização dos serviços de profissionais integrantes dos Planos de Cargos e Salários, no qual os guardas portuários estão inseridos, como também veda a terceirização de serviços que tenham relação com o poder de polícia e aplicação de sanções, vejamos: Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:I – caráter temporário do serviço;II – incremento temporário do volume de serviços;III – atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ouIV – impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere. Além disso, a Guarda Portuária está inserida na Lei 13.675/18, também conhecida como lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que regulamentou o Art. 144 da Constituição Federal que trata da Segurança Pública, promovendo o incentivo à troca de informações e à integração das instituições de Segurança Pública. Art. 9º da Lei 13.675/18§ 2º São integrantes operacionais do Susp(…)XVI – guarda portuária. Já a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, citada na Portaria, se refere a empresas especializadas em prestação de serviços de segurança e vigilância, atividade que difere da exercida pela Guarda Portuária: Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994).I – proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994).A Guarda Portuária atua no porto público, tem função de Estado, atividade típica do poder de polícia, diferente da segurança privada, que atua nas instalações privadas, atividade exercida “entre muros”, locais fechados, com a finalidade de prestar serviço ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas e ao patrimônio dos estabelecimentos. AMEAÇA À SEGURANÇA A portaria ameaça a segurança pública nacional, ao permitir que essa atividade de Estado, exercida pela Guarda Portuária, seja entregue ao controle da inciativa privada. A Guarda Portuária, além de ser o “longamanus” das demais autoridades intervenientes no porto, é o órgão executor das atribuições da Autoridade Portuária como integrante da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos. Permitir que o policiamento ostensivo dos portos públicos seja terceirizado é abrir mão do dever do Estado em relação à segurança pública, alerta Antonio Cândido, presidente do Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo (Sindguapor-ES). O sindicato ressalta que a portaria também vai contra todo o ordenamento jurídico que trata da indelegabilidade do poder de polícia administrativa a ente privado, e ainda enfraquece uma área de extrema importância para a soberania nacional, visto que 95% do comércio exterior do país passa pelos portos brasileiros. A QUEM INTERESSA A FRAGILIZAÇÃO DA SEGURANÇA Mesmo com o aumento da criminalidade e do tráfico internacional de drogas, com a apreensão cada vez maior de cocaína nos portos do país, o empresariado faz campanha para a diminuição da fiscalização e da segurança. A possibilidade da terceirização da função exercida pela Guarda Portuária é um desejo antigo das empresas que atuam no setor portuário. No mesmo dia da publicação da Portaria nº 84 no DOU, a Coalizão Empresarial Portuária, que reúne a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC, Associação Brasileira de Terminais de Líquidos – ABTL, Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP, Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – ABTRA, Associação dos Terminais Portuários Privados – ATP e Federação Nacional das Operações Portuárias – FENOP, e alega representar a pluralidade das empresas atuantes no Setor Portuário brasileiro, enviou ofício ao Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), Diogo Piloni e Silva, manifestando oposição à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 59, de 2007 que, pretende criar a Polícia Portuária Federal, mediante acréscimo do inciso III-A ao art. 144 da Constituição Federal (CF/88). A ‘BOIADA DO MINISTRO’ A terceirização da atividade da Guarda Portuária atende ao interesse de alguns políticos, que são sócios ou tem ligação próxima, com empresas de segurança privada. Na coluna de Ancelmo Gois, no Jornal o Globo, é citado que a expedição dessa portaria, do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, se aproveita do momento conturbado do Brasil e utiliza a filosofia do ex-ministro do Meio-ambiente Ricardo Salles de “passar a boiada” autorizando a contratação de empresas privadas para exercer o poder de polícia nos portos brasileiros. Fonte: Segurança Portuária Em Foco
