Guarda
na Imprensa
5 de agosto de 2021

PT e PDT apontam ofensa aos preceitos fundamentais da soberania nacional e da segurança pública. O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de portaria do Ministério da Infraestrutura que permite a terceirização da segurança e da vigilância dos portos nacionais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 870 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Segundo os partidos, a Portaria Normativa 84/2021 delega o poder de polícia portuária a empresas privadas. PT e PDT alegam que a atividade é estratégica e atrelada à soberania estatal, que, por sua própria natureza, deve ser confiada apenas aos órgãos de segurança pública do Estado, e não a particulares. Outro argumento é o de que o Ministério da Infraestrutura usurpou competência do Congresso Nacional para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. As legendas sustentam que a matéria já está disciplinada pela Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e elevou a Guarda Portuária ao status de órgão de segurança pública. Processo relacionado: ADPF 870 Fonte: http://portal.stf.jus.br/
1 de agosto de 2021

A Guarda Portuária tem por função garantir a segurança nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis em áreas de interesse da União. Sua atuação é ostensiva e é subordinada ao Ministério da Infraestrutura. Hoje a GPort integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Os quase 1.500 Guardas Portuários atuam no combate ao Narcotráfico e ao Crime Organizado, Combate ao Contrabando e Descaminho e Repressão ao Roubo/Furto de Cargas. Entretanto, é projeto do governo federal a privatização de portos. Essa pretensão causa aflição na categoria de Guardas Portuários, uma vez que recai sobre esses profissionais a incerteza do futuro de diversas famílias. Com a privatização vem também o conflitos de interesses. E um desses interesses é justamente a fiscalização e guarda dos Portos que poderia passar a ser exercida por profissionais contratados de forma diversa dos atuais e sem a mesma experiência dos GPorts. Com base nisso, a FENAPRF se posiciona pela defesa dos Guardas Portuários, que ao longo de anos exerceram a fiscalização de forma exemplar. Vale lembrar que há na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que transforma a Guarda Portuária em Polícia Portuária. Certamente seria uma importante valorização da carreira. Fonte: Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
26 de julho de 2021

A Operação Ágata integra o Plano Estratégico de Fronteiras (PEF) do Governo Federal A Guarda Portuária participou, em 13 de julho, de mais uma etapa da Operação “Ágata”, ocorrida nos municípios de Itaguaí e Mangaratiba, no estado do Rio de Janeiro.A operação, coordenada pela Marinha do Brasil (MB), através da Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá (DelItacuruçá) também contou com agentes da Polícia Federal (PF), Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Mangaratiba. As equipes da DelItacuruçá fiscalizaram 20 embarcações, verificando o cumprimento da legislação quanto à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e possibilidade de poluição hídrica, sendo emitidas cinco notificações. Simultaneamente, as demais autoridades abordaram veículos junto aos acessos ao Porto de Itaguaí (RJ) e fiscalizaram infrações ambientais em área de preservação. Operação Ágata A Operação Ágata integra o Plano Estratégico de Fronteiras (PEF) do Governo Federal e é coordenada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) do Ministério da Defesa (MD), com ações desde 2011. O objetivo é fortalecer a segurança nas áreas de fronteiras para reprimir o narcotráfico, contrabando e descaminho, o tráfico de armas e munições, e a ocorrência de crimes ambientais. Além do Ministério da Defesa, a Ágata envolve a participação de 12 ministérios e 20 agências governamentais. O planejamento e a mobilização são feitos de forma integrada, com articulação contínua entre militares das Forças Armadas e agentes de segurança pública nos níveis federal, estadual e municipal. PPIF O Programa Integrado de Fronteiras foi instituído pelo Decreto Presidencial Nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução. Ele tem por objetivo integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima. Fonte: Segurança Portuária Em Foco
26 de julho de 2021

Caso aconteceu por volta de 18h de domingo (25). Cinco pessoas são suspeitas de envolvimento nas negociações que iniciaram na capital amazonense. A Guarda Portuária apreendeu mais de 23 kg de maconha durante desembarque de passageiros no domingo (25) em Santarém, no oeste do Pará. A abordagem foi possível após monitoramento dos passageiros por câmeras de segurança. De acordo com informações do Supervisor de Operações de Segurança da Guarda Portuária, Francisco Martins, a guarnição observou que um homem carregava duas caixas de papelão e as deixou próximo aos quiosques de vendas de passagens. O passageiro estava em uma embarcação que saiu de Manaus, no Amazonas, com destino a Santarém. “Um cidadão acompanhado de duas mulheres veio para pegar as caixas. No momento que pegaram as caixas, ocorreu a abordagem pela guarnição. Durante a revista foram encontrados 23 pacotes de substância análoga à maconha”, contou Francisco Martins. A polícia foi acionada e cães farejadores foram levados até lá para verificar se havia mais drogas no local. O passageiro, o homem que recebeu a droga e as duas mulheres foram levados para a delegacia. A polícia também investiga o responsável por embarcar a droga em Manaus. Fonte: G1 Santarém
20 de julho de 2021

Mesmo com o aumento da criminalidade e do tráfico de drogas, o empresariado faz campanha para a diminuição da fiscalização e da segurança Contrariando todas as promessas de campanha o Governo Federal, que tinha como bandeira o fortalecimento da Segurança Pública, fragiliza as suas fronteiras, baixando uma portaria ministerial que permite a terceirização da Guarda Portuária nos portos públicos do país. A Portaria nº 84 de 1º de julho de 2021 do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de julho, autoriza a contratação de empresas privadas para exercer o poder de polícia (fiscalizar) em todos os portos brasileiros. Essa Portaria revoga a Portaria GM/SEP nº 121, de 13 de maio de 2009 e a Portaria GM/SEP nº 350, de 1º de outubro de 2014. Ela entra em vigor na data de 2 de agosto de 2021. A Portaria, ao transferir a atividade de guarda portuário, atribuição que compete a um agente público, a um vigilante como se fosse um serviço de vigilância comum, desvirtua o preceituado em lei federal, e põe em risco todo o sistema de Segurança Pública. DESACORDO COM A LEI Uma portaria não pode suplantar uma lei e essa está em desacordo com a Lei, Normas Jurídicas, além de várias decisões judiciais. A Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no seu art. 17, §1º, inciso XV, também conhecida como Lei dos Portos, cita que é de responsabilidade das Administrações Portuárias organizar os serviços da Guarda Portuária, cabendo ao Ministério da Infraestrutura regulamentar estes serviços: Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.§ 1º Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária: XV – organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.Ou seja, cabe ao poder público, nos estritos limites da delegação legislativa, organizar e regulamentar, e não terceirizar como quer o MInfra, em clara usurpação de competência da atribuição expressa na Lei. O Decreto Presidencial nº 9.507, de 21 de Setembro de 2018 que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, veda de forma expressa a terceirização dos serviços de profissionais integrantes dos Planos de Cargos e Salários, no qual os guardas portuários estão inseridos, como também veda a terceirização de serviços que tenham relação com o poder de polícia e aplicação de sanções, vejamos: Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:I – caráter temporário do serviço;II – incremento temporário do volume de serviços;III – atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ouIV – impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere. Além disso, a Guarda Portuária está inserida na Lei 13.675/18, também conhecida como lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que regulamentou o Art. 144 da Constituição Federal que trata da Segurança Pública, promovendo o incentivo à troca de informações e à integração das instituições de Segurança Pública. Art. 9º da Lei 13.675/18§ 2º São integrantes operacionais do Susp(…)XVI – guarda portuária. Já a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, citada na Portaria, se refere a empresas especializadas em prestação de serviços de segurança e vigilância, atividade que difere da exercida pela Guarda Portuária: Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994).I – proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994).A Guarda Portuária atua no porto público, tem função de Estado, atividade típica do poder de polícia, diferente da segurança privada, que atua nas instalações privadas, atividade exercida “entre muros”, locais fechados, com a finalidade de prestar serviço ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas e ao patrimônio dos estabelecimentos. AMEAÇA À SEGURANÇA A portaria ameaça a segurança pública nacional, ao permitir que essa atividade de Estado, exercida pela Guarda Portuária, seja entregue ao controle da inciativa privada. A Guarda Portuária, além de ser o “longamanus” das demais autoridades intervenientes no porto, é o órgão executor das atribuições da Autoridade Portuária como integrante da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos. Permitir que o policiamento ostensivo dos portos públicos seja terceirizado é abrir mão do dever do Estado em relação à segurança pública, alerta Antonio Cândido, presidente do Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo (Sindguapor-ES). O sindicato ressalta que a portaria também vai contra todo o ordenamento jurídico que trata da indelegabilidade do poder de polícia administrativa a ente privado, e ainda enfraquece uma área de extrema importância para a soberania nacional, visto que 95% do comércio exterior do país passa pelos portos brasileiros. A QUEM INTERESSA A FRAGILIZAÇÃO DA SEGURANÇA Mesmo com o aumento da criminalidade e do tráfico internacional de drogas, com a apreensão cada vez maior de cocaína nos portos do país, o empresariado faz campanha para a diminuição da fiscalização e da segurança. A possibilidade da terceirização da função exercida pela Guarda Portuária é um desejo antigo das empresas que atuam no setor portuário. No mesmo dia da publicação da Portaria nº 84 no DOU, a Coalizão Empresarial Portuária, que reúne a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC, Associação Brasileira de Terminais de Líquidos – ABTL, Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP, Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – ABTRA, Associação dos Terminais Portuários Privados – ATP e Federação Nacional das Operações Portuárias – FENOP, e alega representar a pluralidade das empresas atuantes no Setor Portuário brasileiro, enviou ofício ao Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), Diogo Piloni e Silva, manifestando oposição à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 59, de 2007 que, pretende criar a Polícia Portuária Federal, mediante acréscimo do inciso III-A ao art. 144 da Constituição Federal (CF/88). A ‘BOIADA DO MINISTRO’ A terceirização da atividade da Guarda Portuária atende ao interesse de alguns políticos, que são sócios ou tem ligação próxima, com empresas de segurança privada. Na coluna de Ancelmo Gois, no Jornal o Globo, é citado que a expedição dessa portaria, do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, se aproveita do momento conturbado do Brasil e utiliza a filosofia do ex-ministro do Meio-ambiente Ricardo Salles de “passar a boiada” autorizando a contratação de empresas privadas para exercer o poder de polícia nos portos brasileiros. Fonte: Segurança Portuária Em Foco
19 de julho de 2021

Quando pensamos em segurança pública vem à cabeça que compete às polícias a missão de proteger e defender a sociedade dos marginais que nela habitam. No modelo atual, temos dentro da Federação, a polícia da União composta pela Policia Federal, Rodoviária e a Ferroviária Federal – essas duas últimas exercem o patrulhamento ostensivo de rodovias e ferrovias, respectivamente- e, no elenco estadual, a Polícia Civil e Militar, todas com atribuições constitucionais definidas. E ainda, com atribuição nacional alfandegária, temos a Receita Federal do Brasil cumprindo um papel importante nas fronteiras aéreas, terrestres e marítimas. Diante do gigantismo do nosso território, não restam dúvidas que o modelo atual de segurança pública tem que ser aprimorado. Vivemos num país de extrema insegurança, principalmente no grandes centros urbanos, não existindo lugar, como outrora, de sentida tranquilidade para a circulação de pessoas. Isso se deve ao avanço da criminalidade, com a formação de grupos organizados de bandidos e objetivos direcionados ao lucro pela prática de atividades ilegais, como o tráfico de drogas e armas, contrabando/descaminho, e roubos em geral. Nesse contexto, há um enfraquecimento do Estado legal pela edificação de “crimes que compensam”, já que a prevenção/repressão se encontra bem distante do ideal. Notadamente, as polícias estão trabalhando além do seu limite diante das condições ofertadas pelo poder público. Enquanto as carências de recursos humanos e materiais imperam no serviço público, as organizações criminosas detêm um lastro de capital capaz de se sustentar suas operações e desgarradas de qualquer burocracia, formando em cada segmento um exército de foras da lei. A tendência, assim, na luta contra o crime, é a especialização seja dentro das próprias corporações ou trazendo para compor o rol de atores da segurança pública instituições preparadas a colaborar com um sistema que necessita se desenvolver para vencer. Como o país não fabrica armas nem drogas, e isso está por detrás da violência do cotidiano, sabemos que tudo ingressa pelas fronteiras. Só para de ter uma idéia, de águas navegáveis temos 8,5 mil quilômetros, onde o setor portuário movimenta anualmente mais de 1 bilhão de toneladas das mais variadas mercadorias e responde, sozinho, por mais de 90% das exportações. Neste vai e vem, aproveitando-se das falhas na fiscalização, é que o ilegal acontece. Vale salientar que o Brasil assumiu o compromisso de combater os ilícitos praticados nas áreas de portos, terminais e vias fluviais navegáveis de interesse da União, atribuindo à Guarda Portuária a missão de garantir a segurança e monitorar, fiscalizar e controlar o trânsito de veículos, bens e pessoas, sob o comando da autoridade portuária. Convém também esclarecer que se trata de uma atuação complementar às atividades da Receita e da Polícia Federal dentro das áreas portuárias, não se tratando de mera vigilância patrimonial pela relevância do poder de polícia que a atividade requer, a qual é exercida por treinados guardas portuários que ingressaram por concurso público em seus quadros, corporação que, assim, participa do sistema único e integrado dos órgãos de segurança pública. Nos mesmos termos em que a Emenda Constitucional 104/2019 criou a Polícia Penal para manter a ordem e a disciplina dentro dos presídios, a Guarda Portuária defende o status de polícia como forma de consolidar e fortalecer suas atividades nas áreas portuárias. Contudo, com o aceno do Governo Federal para a privatização dos portos, atualmente com 37, e mais de 100 terminais portuários, o lobby das empresas de vigilância no Congresso Nacional é muito forte para pegar esse filé. A despeito da necessidade de privatizar as operações nos portos, tirando um peso sobre o Estado, a segurança interna jamais. Certas atividades necessitam de qualificação e controle do Estado. Portanto, será de grande valia para a sociedade, a transformação da Guarda em Polícia, para atuar dentro das áreas portuárias, em prol da preservação do interesse nacional, aproveitando seu capacitado e especializado efetivo, no enfrentamento ao terrorismo, narcotráfico e entrada ilegal de mercadorias no país. Fonte: Extra
17 de julho de 2021

Vítimas têm 8 e 10 anos e eram abusadas há anos. Prisão aconteceu após guarda portuária flagrar crime em área próxima à Companhia Docas do Pará (CDP). Durante audiência de custódia em Santarém, no oeste do Pará, a Justiça converteu em preventiva a prisão do homem que foi pego após flagrante de abuso sexual de duas crianças. O caso aconteceu na segunda-feira (21) e foi registrado por câmeras de segurança da Companhia Docas do Pará (CDP). O homem de 26 anos, que é primo das vítimas, passou pela audiência na terça-feira (22) na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, com o juiz Rômulo Nogueira de Brito. Ele vai responder por estupro de vulnerável. No mesmo dia, o suspeito foi encaminhado ao presídio. O CASO A prisão aconteceu na noite de segunda-feira e foi feita pela Guarda Portuária. Câmeras de segurança flagraram o homem abusando de duas crianças de 8 e 10 anos dentro de um veículo em uma área às proximidades do campus Tapajós da Universidade Federal do Oeste do Pará. A Guarda Portuária apresentou o suspeito e imagens das câmeras de segurança na 16ª Seccional de Polícia Civil. Nos vídeos é mostrado que as crianças fazem sexo oral no homem. O Conselho Tutelar foi chamado e durante a escuta especializada as crianças contaram que os abusos já aconteciam há alguns anos, inclusive com penetração em algumas ocasiões. Foram solicitados exames sexológicos forense, coleta de esperma no veículo, que está apreendido e será levado ao CPC para verificação de resíduos de esperma. No levantamento inicial, a polícia descobriu que o homem era pessoa de confiança dos pais da criança, que sempre ficava com elas com eles viajavam para o interior do município. As crianças, por sua vez, por já terem sido abusadas tantas vezes, já encaravam o ato com naturalidade. Elas eram aliciadas pelo primo com brinquedos. Fonte: G1 Santarém
2 de junho de 2021

Ao menos 98 kg de cocaína que estavam escondidos no casco de um navio em Santos, no litoral de São Paulo, foram apreendidos durante uma operação conjunta entre Polícia Federal, Receita Federal, Marinha do Brasil e Guarda Portuária nesta sexta-feira (14). Segundo a polícia, durante a madrugada, foi reportado ao plantão da corporação que embarcações de alumínio se aproximaram de um navio que tinha como destino a Espanha, e que um homem com bolsas amarradas teria mergulhado para baixo da embarcação. Além disso, câmeras de vigilância também detectaram a aproximação de uma pequena embarcação. Operação foi realizada em conjunto com Receita Federal e Marinha do Brasil — Foto: Divulgação/Polícia Federal As autoridades deram início ao monitoramento por imagens, e equipes fizeram patrulhamento durante a madrugada. Durante toda a manhã, foram realizadas buscas no navio, inclusive na área subaquática. A ação resultou na apreensão de quatro sacolas contendo 98,88 kg de cocaína. A operação contou com o apoio de mergulhadores do Grupamento de Patrulha Naval da Marinha para a localização e retirada das drogas. A remoção da cocaína do navio aconteceu ainda na manhã desta sexta, e o entorpecente foi apreendido pela Polícia Federal. De acordo com a Receita Federal, a embarcação faria escala na Espanha e em outros portos europeus, não sendo possível determinar, no momento, onde a droga seria retirada. Fonte: G1
2 de junho de 2021

Tripulantes de uma lancha que cruzava a Baía de Guanabara atiraram ao mar uma carga de 23 quilos de cocaína. A droga acabou recolhida pelo Grupamento de Ações Extraordinárias (Gaex) da Guarda Portuária nesta quinta-feira (25). O Gaex fazia a escolta de um navio mercante que saía do Porto do Rio quando percebeu, na altura da Urca, uma pequena embarcação em baixa velocidade no caminho do cargueiro até o mar aberto. A equipe ligou a sirene e luzes de alerta e se preparava para abordar o barco, quando os homens atiraram duas malas no mar. Na sequência, os tripulantes manobraram e fugiram, em alta velocidade, atirando contra a patrulha. O Gaex seguiu com a escolta do navio até a Boia de Águas Seguras e retornou ao ponto da abordagem para reaver as malas. Em terra, a Guarda Portuária encontrou 21 tabletes de cocaína pesando 23 kg. O produto foi apresentado na Polícia Federal. Fonte: G1
2 de junho de 2021

Na noite do dia 29 de dezembro, integrantes da Guarda Portuária do Porto do Rio de Janeiro prenderam mais um foragido da justiça. Roberto Pereira Moizinho, conhecido como “Beto Cabeça”, foi preso quando iria acessar um navio atracado naquele porto, escalado pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Itaguaí, Forno e Niterói, que ele passou a integrar em outubro de 2019. Após a prisão na área portuária, em virtude da periculosidade do preso, a Polícia Civil foi acionada para, em conjunto com a Guarda Portuária, acompanhar no trajeto entre o porto e a Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Civil (DRF-PC). Posteriormente ele foi levado para o sistema prisional no Complexo de Gericinó, em Bangu, onde cumprirá a sua pena. Segundo os policiais, foragido há três anos, “Beto Cabeça” faz parte da quadrilha do traficante Evanilson Marques da Silva, o Dão da Providência. Ele é apontado como articulador entre o tráfico de drogas e um grupo de assaltantes de joalherias que atuam naquela região. Ainda segundo a polícia, ele comanda crimes como as famosas ‘saidinha de banco’, quando criminosos abordam clientes nas portas das agências bancárias. Serviço de inteligência As investigações da polícia Civil duraram cerca de três meses, até que os agentes conseguissem, com o apoio da guarda Portuária, a localização do criminoso. A prisão foi possível graças a troca de informações entre a Polícia Civil e a Guarda Portuária, ambas integrantes do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), implantado pela Lei nº 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018, que prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal. Outras prisões Essa não foi a primeira vez, o trabalho conjunto já possibilitou a prisão de outros foragidos da justiça. Em 04 de dezembro de 2019, depois de troca de informações dos setores de inteligência das duas autoridades, equipes da Polícia Civil e da Guarda Portuária se dirigiram até ao bairro do Santo Cristo, onde capturaram Michael Linhares Rodrigues da Silva, em cumprimento a um mandado de prisão por roubo. No ano passado, em 9 de setembro, os guardas portuários cumpriram mais um mandado de prisão. Desta vez os agentes prenderam Carlos Alberto de Menezes. A prisão ocorreu após o serviço de inteligência levantar que ele estaria escalado pelo OGMO para trabalhar a bordo do navio Norsul, atracado no terminal da Multirio. Após ser detido ele foi encaminhado, junto com viaturas da Polícia Civil, ao 76º Distrito Policial, onde foi apresentado à autoridade de plantão e posteriormente foi encaminhado ao sistema prisional. Em 19 de novembro, a Guarda Portuária também prendeu, no Porto do Caju, área do Porto do Rio de Janeiro, José Welington Florenço da Costa, conhecido como “Toinho da Providência”. Condenado por latrocínio ocorrido em 2009 quando matou um policial militar durante um roubo a lotérica. Ele estava evadido do sistema prisional desde o início daquele ano. Com uma lista extensa de anotações criminais, com passagens por roubos a banco na década de 80, ainda possui anotações por homicídio e latrocínio. Após ser preso, ele foi conduzido ao 26º Distrito Policial, e posteriormente reconduzido ao sistema prisional. ISPS Code A localização dos foragidos e procurados pela justiça é possível em virtude do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code – International Ship & Port Facility Security Code), ou simplesmente Código ISPS, implantado no Porto do Rio de Janeiro, que possibilita o controle de acesso de todos que acessam à área interna do porto.