O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESP do estado do Rio Grande do Sul, criado pela LEI 15.327, de 1º de outubro de 2019, foi recentemente alterado pela LEI 15.733, de 11 de novembro de 2021, incluindo 1 (um) representante da Guarda Portuária no referido Conselho.
A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 224 do mesmo dia e, segundo a nova redação, o CONESP passará também a ser composto por “1 (um) representante da categoria funcional de Guarda Portuário, indicado pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG”.
A mudança está alinhada com a LEI FEDERAL 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu e incluiu os Guardas Portuários como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e o seu regulamento, o DECRETO 9.489, de 30 de agosto de 2018, que também estabeleceu normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A inclusão da Guarda Portuária no CONESP reforça o papel importante que a instituição desempenha para a segurança pública do estado do Rio Grande do Sul e do país.
Fonte: ANGPB