Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia nesta sexta-feira (30) a Lei 14.588/2023, que “altera a Lei nº 14.169, de 04 de outubro de 2019, na forma que indica, e dá outras providências“.
Pela nova redação, a composição do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESP, que antes contava com 16 membros, passa agora para 24 membros.
Dentre as novas categorias que foram incluídas estão 01 (um) representante dos Agentes de Trânsito, 01 (um) representante das Guardas Municipais, 01 (um) representante da Polícia Federal, 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal e 01 (um) representante da GUARDA PORTUÁRIA indicado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia.
A lei define ainda que os órgãos e as entidades serão convidados a indicar, facultativamente, por ato de seus respectivos dirigentes, os seus representantes.
COMPETÊNCIAS
São competências do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, dentre outros:
▪️exercer o acompanhamento das instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública;
▪️propor políticas integradas e programas pertinentes às missões, funções e atividades de segurança pública e defesa social;
▪️identificar demandas e sugerir prioridades estratégicas para ações integradas de segurança pública e defesa social; e
▪️fomentar a articulação entre os órgãos que integram os Sistemas Estaduais de Segurança Pública e de Defesa Social e a sociedade civil.
ADEQUAÇÃO
A publicação da lei ajustou o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESP a fim de alinhar a composição do referido Conselho com as exigências da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.