O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu a convocação imediata de guardas portuários aprovados em concurso público na Companhia Docas do Ceará (CDC). A decisão faz parte da Ação Civil Pública nº 0000233-26.2018.5.07.0008, que visa regularizar a situação de terceirização indevida nos serviços de segurança portuária.
A manifestação do MPT ocorreu após fiscalização presencial constatar que a CDC ainda mantinha 64 vigilantes terceirizados executando atividades exclusivas de guardas portuários. Este cenário persiste apesar de decisão anterior do MPT, que havia determinado a substituição desses vigilantes por guardas portuários concursados. Na ocasião, a CDC acatou parcialmente a decisão, mantendo um contingente de vigilantes terceirizados, mesmo com 33 guardas portuários aguardando convocação do cadastro reserva do último concurso.
A fiscalização presencial reforçou a necessidade de uma intervenção mais contundente. O MPT requereu a notificação da CDC para que, no prazo de 30 dias, substitua todos os vigilantes terceirizados por guardas portuários concursados. A determinação inclui a convocação, nomeação e posse dos candidatos do cadastro de reserva, em número correspondente aos vigilantes terceirizados atualmente em atividade.
Os guardas portuários desempenham um papel crucial na segurança e proteção das áreas portuárias, atuando diretamente na prevenção e combate a crimes. A substituição dos vigilantes terceirizados por guardas concursados visa fortalecer a segurança nos portos, garantindo que os serviços sejam prestados por profissionais devidamente capacitados e com a devida investidura legal.
A Companhia Docas do Ceará tem agora 30 dias para atender à determinação do MPT. Caso contrário, estará sujeita a sanções legais. A expectativa é que a substituição dos vigilantes por guardas portuários concursados reforce a segurança e traga maior tranquilidade para todos que dependem dos serviços portuários no Ceará.