BRASÍLIA, 24 DE OUTUBRO DE 2024
A Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, na qualidade de representante nacional dos Guardas Portuários, vem tornar público o seu repúdio às declarações proferidas pela Drª Jacqueline Wendpap, Diretora Executiva do Instituto Praticagem do Brasil, na discussão e votação do relatório da Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração dos Portos e Instalações Portuárias, que ocorreu na última quarta-feira (23 de outubro de 2024).
Muito nos admira que uma pessoa que, além de ter formação na área jurídica, também possui vasta experiência na área portuária, como a Drª Jacqueline Wendpap, tenha pronunciado informações que não condizem com a realidade, a exemplo destas que refutaremos a seguir:
1 – Foi informado que o “STF teria aprovado a terceirização da Guarda Portuária”:
Ocorre que ainda está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, com relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 870, que contesta a constitucionalidade da Portaria nº 84 do então Ministério da Infraestrutura que permite a terceirização da segurança e da vigilância dos portos nacionais. No processo, houve manifestação formal do então Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras, em defesa da atividade de Estado desenvolvida pelos Guardas Portuários:
“O serviço desenvolvido pelos guardas portuários não se restringe apenas à mera vigilância e segurança patrimonial, sendo muitas vezes necessário disciplinar o ingresso e trânsito nas instalações portuárias, impedir a entrada e permanência de pessoas não autorizadas, além de realizar prisões e apreensões, o que configura atribuição e poder de polícia. Nesse contexto, independentemente de as guardas portuárias serem ou não consideradas órgãos de segurança pública – tema alvo de antiga controvérsia –, deve-se reconhecer que elas exercem o poder de polícia, não podendo ser transferida sua função para particulares. (grifo nosso)”
Conforme mencionado, a ADPF ainda está em julgamento no STF, sem publicação ainda do voto do Relator, não podendo assim alguém dizer que “o STF permite a terceirização da Guarda Portuária”.
2 – Foi informado pela Drª Jacqueline Wendpap que “várias Autoridades Portuárias hoje já não possuem guardas portuários em seus quadros”, novamente distorcendo a verdade dos fatos como demonstraremos a seguir:
Atualmente no país existem 18 (dezoito) Administrações Portuárias Públicas de portos marítimos, e apenas 4 (quatro) delas não possuem Guardas Portuários nos seus quadros. São 6 (seis) Administrações Portuárias Públicas Federais, 10 (dez) delegadas a Estados e 2 (duas) delegadas a Municípios, conforme lista a seguir:
* Obs.: A SCPar administra 3 (três) Autoridades Portuárias: Porto de São Francisco do Sul, Porto de Imbituba e Porto de Laguna.
Se levarmos em consideração a quantidade total de Portos Públicos (Portos Organizados) administrados por essas Administrações Públicas, a diferença fica ainda maior, pois temos ao todo 16 (dezesseis) Portos Públicos Federais e 17(dezessete) Portos Públicos delegados a estados ou municípios, somando 33 (trinta e três) portos públicos. E desse total, apenas 5 (cinco)* não possuem Guardas Portuários atuando ostensivamente.
*O porto de São Francisco do Sul possui guardas portuários vinculados à Secretaria de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina.
3 – A Drª Jacqueline Wendpap, ainda em sua fala, declara que a Guarda Portuária “não é órgão de Segurança Pública”, demonstrando profunda falta de intimidade com o tema:
A Guarda Portuária está presente, como integrante operacional, do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, inclusive com direito a vaga no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), regulamentado pelo Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018. Lembrando ainda que a referida Lei REGULAMENTA o parágrafo 7º, do artigo 144 (segurança pública) da Constituição Federal.
Diante de todas as informações que desvirtuam a verdade e que aqui foram esclarecidas pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, REITERAMOS O NOSSO REPÚDIO PÚBLICO À FALTA DE COMPROMISSO COM A REALIDADE DOS FATOS, BEM COMO COM A SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA, QUE IMPACTA DIRETAMENTE NA SEGURANÇA NACIONAL.
DIRETORIA EXECUTIVA – ANGPB
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