Comissão de Juristas

24 de outubro de 2024

NOTA DE REPÚDIO

BRASÍLIA, 24 DE OUTUBRO DE 2024 A Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, na qualidade de representante nacional dos Guardas Portuários, vem tornar público o seu repúdio às declarações proferidas pela Drª Jacqueline Wendpap, Diretora Executiva do Instituto Praticagem do Brasil, na discussão e votação do relatório da Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração dos Portos e Instalações Portuárias, que ocorreu na última quarta-feira (23 de outubro de 2024). Muito nos admira que uma pessoa que, além de ter formação na área jurídica, também possui vasta experiência na área portuária, como a Drª Jacqueline Wendpap, tenha pronunciado informações que não condizem com a realidade, a exemplo destas que refutaremos a seguir: 1 – Foi informado que o “STF teria aprovado a terceirização da Guarda Portuária”: Ocorre que ainda está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, com relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 870, que contesta a constitucionalidade da Portaria nº 84 do então Ministério da Infraestrutura que permite a terceirização da segurança e da vigilância dos portos nacionais. No processo, houve manifestação formal do então Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras, em defesa da atividade de Estado desenvolvida pelos Guardas Portuários: “O serviço desenvolvido pelos guardas portuários não se restringe apenas à mera vigilância e segurança patrimonial, sendo muitas vezes necessário disciplinar o ingresso e trânsito nas instalações portuárias, impedir a entrada e permanência de pessoas não autorizadas, além de realizar prisões e apreensões, o que configura atribuição e poder de polícia. Nesse contexto, independentemente de as guardas portuárias serem ou não consideradas órgãos de segurança pública – tema alvo de antiga controvérsia –, deve-se reconhecer que elas exercem o poder de polícia, não podendo ser transferida sua função para particulares. (grifo nosso)” Conforme mencionado, a ADPF ainda está em julgamento no STF, sem publicação ainda do voto do Relator, não podendo assim alguém dizer que “o STF permite a terceirização da Guarda Portuária”. 2 – Foi informado pela Drª Jacqueline Wendpap que “várias Autoridades Portuárias hoje já não possuem guardas portuários em seus quadros”, novamente distorcendo a verdade dos fatos como demonstraremos a seguir: Atualmente no país existem 18 (dezoito) Administrações Portuárias Públicas de portos marítimos, e apenas 4 (quatro) delas não possuem Guardas Portuários nos seus quadros. São 6 (seis) Administrações Portuárias Públicas Federais, 10 (dez) delegadas a Estados e 2 (duas) delegadas a Municípios, conforme lista a seguir: * Obs.: A SCPar administra 3 (três) Autoridades Portuárias: Porto de São Francisco do Sul, Porto de Imbituba e Porto de Laguna. Se levarmos em consideração a quantidade total de Portos Públicos (Portos Organizados) administrados por essas Administrações Públicas, a diferença fica ainda maior, pois temos ao todo 16 (dezesseis) Portos Públicos Federais e 17(dezessete) Portos Públicos delegados a estados ou municípios, somando 33 (trinta e três) portos públicos. E desse total, apenas 5 (cinco)* não possuem Guardas Portuários atuando ostensivamente. *O porto de São Francisco do Sul possui guardas portuários vinculados à Secretaria de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina. 3 – A Drª Jacqueline Wendpap, ainda em sua fala, declara que a Guarda Portuária “não é órgão de Segurança Pública”, demonstrando profunda falta de intimidade com o tema: A Guarda Portuária está presente, como integrante operacional, do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, inclusive com direito a vaga no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), regulamentado pelo Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018. Lembrando ainda que a referida Lei REGULAMENTA o parágrafo 7º, do artigo 144 (segurança pública) da Constituição Federal. Diante de todas as informações que desvirtuam a verdade e que aqui foram esclarecidas pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, REITERAMOS O NOSSO REPÚDIO PÚBLICO À FALTA DE COMPROMISSO COM A REALIDADE DOS FATOS, BEM COMO COM A SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA, QUE IMPACTA DIRETAMENTE NA SEGURANÇA NACIONAL. DIRETORIA EXECUTIVA – ANGPB Acesse o documento clicando aqui.
23 de abril de 2024

ANGPB e SINDGUAPOR-RJ mantêm diálogo com Comissão de Juristas formada para Revisão da Lei dos Portos

Na última semana, as entidades participaram de Audiência Pública da Comissão que pretende realizar a revisão da legislação de Portos. Cumprindo agenda em Brasília, a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB e o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Rio de Janeiro – SINDGUAPOR-RJ estiveram presentes na Audiência Pública realizada pela Comissão de Juristas responsável por elaborar proposta para revisão legal da exploração de portos e instalações portuárias. Desde a formação da Comissão, publicada pela Câmara dos Deputados, as entidades vêm buscando o diálogo com integrantes do grupo responsável por revisar a legislação dos Portos, com o objetivo de melhorar a redação específica que trata sobre a Guarda Portuária na atual Lei 12.815/2013, a exemplo da reunião virtual que ocorreu no dia 13 de março com o Ministro do TST, Sr. Douglas Alencar Rodrigues, presidente da Comissão, e com o Desembargador do TRT, Sr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, relator da Comissão. Fonte: ANGPB