CONESP

1 de julho de 2023

Guarda Portuária passa a fazer parte do CONESP do estado da Bahia

Lei publicada pelo governador nesta sexta-feira (30) altera a composição do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia nesta sexta-feira (30) a Lei 14.588/2023, que “altera a Lei nº 14.169, de 04 de outubro de 2019, na forma que indica, e dá outras providências“. Pela nova redação, a composição do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESP, que antes contava com 16 membros, passa agora para 24 membros. Dentre as novas categorias que foram incluídas estão 01 (um) representante dos Agentes de Trânsito, 01 (um) representante das Guardas Municipais, 01 (um) representante da Polícia Federal, 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal e 01 (um) representante da GUARDA PORTUÁRIA indicado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia. A lei define ainda que os órgãos e as entidades serão convidados a indicar, facultativamente, por ato de seus respectivos dirigentes, os seus representantes. COMPETÊNCIAS São competências do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, dentre outros: ▪️exercer o acompanhamento das instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública; ▪️propor políticas integradas e programas pertinentes às missões, funções e atividades de segurança pública e defesa social; ▪️identificar demandas e sugerir prioridades estratégicas para ações integradas de segurança pública e defesa social; e ▪️fomentar a articulação entre os órgãos que integram os Sistemas Estaduais de Segurança Pública e de Defesa Social e a sociedade civil. ADEQUAÇÃO A publicação da lei ajustou o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESP a fim de alinhar a composição do referido Conselho com as exigências da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.
15 de junho de 2023

Governo da Bahia apresenta novo Projeto de Lei alterando o Conselho Estadual de Segurança Pública. Guarda Portuária permanece.

No último dia 12 de junho, o Poder Executivo baiano enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 24.942 que “altera a Lei nº 14.169, de 04 de outubro de 2019, na forma que indica, e dá outras providências”. O Projeto de Lei visa promover ajustes no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESP, a fim de alinhar a composição do referido Conselho com as exigências da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. OUTROS PROJETOS Não é a primeira vez que o governo baiano tenta atualizar o Conselho Estadual. Em fevereiro deste ano, o atual Governador Jerônimo Rodrigues (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 24.731, alterando a composição do CONESP. Porém, 2 meses após a apresentação, o projeto foi retirado de tramitação a pedido do autor. Antes disso, no ano de 2022, o então Governador Rui Costa (PT) enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 24.547, mas por pedido do próprio Poder Executivo a tramitação foi encerrada. GUARDA PORTUÁRIA No atual Projeto de Lei, assim como nas propostas anteriores, a Guarda Portuária passará a integrar o Conselho Estadual de Segurança Pública – CONESP, visto que o órgão é integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, criado pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018. Dentre as atribuições do CONESP estão:▪️ exercer o acompanhamento das instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública;▪️ assessorar o Titular da SSP na formulação da política e diretrizes relativas à manutenção da ordem e segurança pública do Estado; e▪️ fomentar a atuação coordenada e integrada do Sistema Estadual de Segurança Pública com outros órgãos ou entidades federais. Fonte: ANGPB
18 de fevereiro de 2022

Guarda Portuária integrará o Conselho Estadual de Segurança Pública no RS

O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESP do estado do Rio Grande do Sul, criado pela LEI 15.327, de 1º de outubro de 2019, foi recentemente alterado pela LEI 15.733, de 11 de novembro de 2021, incluindo 1 (um) representante da Guarda Portuária no referido Conselho. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 224 do mesmo dia e, segundo a nova redação, o CONESP passará também a ser composto por “1 (um) representante da categoria funcional de Guarda Portuário, indicado pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG”. A mudança está alinhada com a LEI FEDERAL 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu e incluiu os Guardas Portuários como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e o seu regulamento, o DECRETO 9.489, de 30 de agosto de 2018, que também estabeleceu normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A inclusão da Guarda Portuária no CONESP reforça o papel importante que a instituição desempenha para a segurança pública do estado do Rio Grande do Sul e do país. Fonte: ANGPB