Conselho Estadual de Segurança Pública

15 de junho de 2023

Governo da Bahia apresenta novo Projeto de Lei alterando o Conselho Estadual de Segurança Pública. Guarda Portuária permanece.

No último dia 12 de junho, o Poder Executivo baiano enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 24.942 que “altera a Lei nº 14.169, de 04 de outubro de 2019, na forma que indica, e dá outras providências”. O Projeto de Lei visa promover ajustes no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESP, a fim de alinhar a composição do referido Conselho com as exigências da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. OUTROS PROJETOS Não é a primeira vez que o governo baiano tenta atualizar o Conselho Estadual. Em fevereiro deste ano, o atual Governador Jerônimo Rodrigues (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 24.731, alterando a composição do CONESP. Porém, 2 meses após a apresentação, o projeto foi retirado de tramitação a pedido do autor. Antes disso, no ano de 2022, o então Governador Rui Costa (PT) enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 24.547, mas por pedido do próprio Poder Executivo a tramitação foi encerrada. GUARDA PORTUÁRIA No atual Projeto de Lei, assim como nas propostas anteriores, a Guarda Portuária passará a integrar o Conselho Estadual de Segurança Pública – CONESP, visto que o órgão é integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, criado pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018. Dentre as atribuições do CONESP estão:▪️ exercer o acompanhamento das instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública;▪️ assessorar o Titular da SSP na formulação da política e diretrizes relativas à manutenção da ordem e segurança pública do Estado; e▪️ fomentar a atuação coordenada e integrada do Sistema Estadual de Segurança Pública com outros órgãos ou entidades federais. Fonte: ANGPB
18 de fevereiro de 2022

Guarda Portuária integrará o Conselho Estadual de Segurança Pública no RS

O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESP do estado do Rio Grande do Sul, criado pela LEI 15.327, de 1º de outubro de 2019, foi recentemente alterado pela LEI 15.733, de 11 de novembro de 2021, incluindo 1 (um) representante da Guarda Portuária no referido Conselho. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 224 do mesmo dia e, segundo a nova redação, o CONESP passará também a ser composto por “1 (um) representante da categoria funcional de Guarda Portuário, indicado pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG”. A mudança está alinhada com a LEI FEDERAL 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu e incluiu os Guardas Portuários como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e o seu regulamento, o DECRETO 9.489, de 30 de agosto de 2018, que também estabeleceu normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A inclusão da Guarda Portuária no CONESP reforça o papel importante que a instituição desempenha para a segurança pública do estado do Rio Grande do Sul e do país. Fonte: ANGPB