GUARDAS PORTUÁRIOS

19 de novembro de 2024

Polícia Federal divulga informativo sobre a validade dos Certificados de Registro de Armas de Fogo (CRAF)

As informações foram enviadas para os e-mails dos proprietários de armas de fogo cadastradas no SINARM. A Polícia Federal divulgou novas orientações sobre a validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Veja os principais pontos explicados de forma simples: PRAZO DE VALIDADE DOS CRAFS EMITIDOS: ▪️CRAFs emitidos entre 21 de julho de 2018 e 21 de julho de 2023: A validade desses certificados será 21 de julho de 2028, independentemente da data impressa no documento. Base legal: Art. 24, incisos II e III, combinado com o art. 80 do Decreto nº 11.615/2023. ▪️CRAFs emitidos antes de 21 de julho de 2018: Continuam válidos de acordo com a data impressa no documento. VALIDADE DO CRAF PARA GUARDAS PORTUÁRIOS E OUTROS SERVIDORES: Para guardas portuários e outros servidores listados no inciso IV, §1º do art. 7º, do Decreto nº 11.615/2023, a validade do CRAF é PERMANENTE enquanto estiverem em serviço ativo. Isso inclui integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Guardas Municipais, Polícias Penais e outros órgãos específicos. COMO VERIFICAR A VALIDADE DO SEU CRAF: Se você tem dúvidas sobre a validade do seu CRAF, siga estas etapas: Acesse o link indicado pela Polícia Federal para consultar a autenticidade do registro. https://servicos.dpf.gov.br/sinarm-internet/faces/publico/confirmarAutenticidadeDocumento/confAutenticidade.seam Confira o campo de validade: ▪️Se constar “validade permanente”, o registro foi feito, como servidor com prerrogativa de função. ▪️Se constar a data 21 de julho de 2028, o registro foi feito como cidadão comum. Caso queira ter o registro de arma de fogo permanente será necessário atualizar seu cadastro junto a polícia federal.