Guarda na Imprensa

20 de julho de 2021

Portaria ministerial fragiliza a segurança nos portos

Mesmo com o aumento da criminalidade e do tráfico de drogas, o empresariado faz campanha para a diminuição da fiscalização e da segurança Contrariando todas as promessas de campanha o Governo Federal, que tinha como bandeira o fortalecimento da Segurança Pública, fragiliza as suas fronteiras, baixando uma portaria ministerial que permite a terceirização da Guarda Portuária nos portos públicos do país. A Portaria nº 84 de 1º de julho de 2021 do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de julho, autoriza a contratação de empresas privadas para exercer o poder de polícia (fiscalizar) em todos os portos brasileiros. Essa Portaria revoga a Portaria GM/SEP nº 121, de 13 de maio de 2009 e a Portaria GM/SEP nº 350, de 1º de outubro de 2014. Ela entra em vigor na data de 2 de agosto de 2021. A Portaria, ao transferir a atividade de guarda portuário, atribuição que compete a um agente público, a um vigilante como se fosse um serviço de vigilância comum, desvirtua o preceituado em lei federal, e põe em risco todo o sistema de Segurança Pública. DESACORDO COM A LEI Uma portaria não pode suplantar uma lei e essa está em desacordo com a Lei, Normas Jurídicas, além de várias decisões judiciais. A Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no seu art. 17, §1º, inciso XV, também conhecida como Lei dos Portos, cita que é de responsabilidade das Administrações Portuárias organizar os serviços da Guarda Portuária, cabendo ao Ministério da Infraestrutura regulamentar estes serviços: Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.§ 1º Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária: XV – organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.Ou seja, cabe ao poder público, nos estritos limites da delegação legislativa, organizar e regulamentar, e não terceirizar como quer o MInfra, em clara usurpação de competência da atribuição expressa na Lei. O Decreto Presidencial nº 9.507, de 21 de Setembro de 2018 que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, veda de forma expressa a terceirização dos serviços de profissionais integrantes dos Planos de Cargos e Salários, no qual os guardas portuários estão inseridos, como também veda a terceirização de serviços que tenham relação com o poder de polícia e aplicação de sanções, vejamos: Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:I – caráter temporário do serviço;II – incremento temporário do volume de serviços;III – atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ouIV – impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere. Além disso, a Guarda Portuária está inserida na Lei 13.675/18, também conhecida como lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que regulamentou o Art. 144 da Constituição Federal que trata da Segurança Pública, promovendo o incentivo à troca de informações e à integração das instituições de Segurança Pública. Art. 9º da Lei 13.675/18§ 2º São integrantes operacionais do Susp(…)XVI – guarda portuária. Já a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, citada na Portaria, se refere a empresas especializadas em prestação de serviços de segurança e vigilância, atividade que difere da exercida pela Guarda Portuária: Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994).I – proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994).A Guarda Portuária atua no porto público, tem função de Estado, atividade típica do poder de polícia, diferente da segurança privada, que atua nas instalações privadas, atividade exercida “entre muros”, locais fechados, com a finalidade de prestar serviço ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas e ao patrimônio dos estabelecimentos. AMEAÇA À SEGURANÇA A portaria ameaça a segurança pública nacional, ao permitir que essa atividade de Estado, exercida pela Guarda Portuária, seja entregue ao controle da inciativa privada. A Guarda Portuária, além de ser o “longamanus” das demais autoridades intervenientes no porto, é o órgão executor das atribuições da Autoridade Portuária como integrante da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos. Permitir que o policiamento ostensivo dos portos públicos seja terceirizado é abrir mão do dever do Estado em relação à segurança pública, alerta Antonio Cândido, presidente do Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo (Sindguapor-ES). O sindicato ressalta que a portaria também vai contra todo o ordenamento jurídico que trata da indelegabilidade do poder de polícia administrativa a ente privado, e ainda enfraquece uma área de extrema importância para a soberania nacional, visto que 95% do comércio exterior do país passa pelos portos brasileiros. A QUEM INTERESSA A FRAGILIZAÇÃO DA SEGURANÇA Mesmo com o aumento da criminalidade e do tráfico internacional de drogas, com a apreensão cada vez maior de cocaína nos portos do país, o empresariado faz campanha para a diminuição da fiscalização e da segurança. A possibilidade da terceirização da função exercida pela Guarda Portuária é um desejo antigo das empresas que atuam no setor portuário. No mesmo dia da publicação da Portaria nº 84 no DOU, a Coalizão Empresarial Portuária, que reúne a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC, Associação Brasileira de Terminais de Líquidos – ABTL, Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP, Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – ABTRA, Associação dos Terminais Portuários Privados – ATP e Federação Nacional das Operações Portuárias – FENOP, e alega representar a pluralidade das empresas atuantes no Setor Portuário brasileiro, enviou ofício ao Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), Diogo Piloni e Silva, manifestando oposição à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 59, de 2007 que, pretende criar a Polícia Portuária Federal, mediante acréscimo do inciso III-A ao art. 144 da Constituição Federal (CF/88). A ‘BOIADA DO MINISTRO’ A terceirização da atividade da Guarda Portuária atende ao interesse de alguns políticos, que são sócios ou tem ligação próxima, com empresas de segurança privada. Na coluna de Ancelmo Gois, no Jornal o Globo, é citado que a expedição dessa portaria, do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, se aproveita do momento conturbado do Brasil e utiliza a filosofia do ex-ministro do Meio-ambiente Ricardo Salles de “passar a boiada” autorizando a contratação de empresas privadas para exercer o poder de polícia nos portos brasileiros. Fonte: Segurança Portuária Em Foco
19 de julho de 2021

Polícia Portuária, a próxima no país.

Quando pensamos em segurança pública vem à cabeça que compete às polícias a missão de proteger e defender a sociedade dos marginais que nela habitam. No modelo atual, temos dentro da Federação, a polícia da União composta pela Policia Federal, Rodoviária e a Ferroviária Federal – essas duas últimas exercem o patrulhamento ostensivo de rodovias e ferrovias, respectivamente- e, no elenco estadual, a Polícia Civil e Militar, todas com atribuições constitucionais definidas. E ainda, com atribuição nacional alfandegária, temos a Receita Federal do Brasil cumprindo um papel importante nas fronteiras aéreas, terrestres e marítimas. Diante do gigantismo do nosso território, não restam dúvidas que o modelo atual de segurança pública tem que ser aprimorado. Vivemos num país de extrema insegurança, principalmente no grandes centros urbanos, não existindo lugar, como outrora, de sentida tranquilidade para a circulação de pessoas. Isso se deve ao avanço da criminalidade, com a formação de grupos organizados de bandidos e objetivos direcionados ao lucro pela prática de atividades ilegais, como o tráfico de drogas e armas, contrabando/descaminho, e roubos em geral. Nesse contexto, há um enfraquecimento do Estado legal pela edificação de “crimes que compensam”, já que a prevenção/repressão se encontra bem distante do ideal. Notadamente, as polícias estão trabalhando além do seu limite diante das condições ofertadas pelo poder público. Enquanto as carências de recursos humanos e materiais imperam no serviço público, as organizações criminosas detêm um lastro de capital capaz de se sustentar suas operações e desgarradas de qualquer burocracia, formando em cada segmento um exército de foras da lei. A tendência, assim, na luta contra o crime, é a especialização seja dentro das próprias corporações ou trazendo para compor o rol de atores da segurança pública instituições preparadas a colaborar com um sistema que necessita se desenvolver para vencer. Como o país não fabrica armas nem drogas, e isso está por detrás da violência do cotidiano, sabemos que tudo ingressa pelas fronteiras. Só para de ter uma idéia, de águas navegáveis temos 8,5 mil quilômetros, onde o setor portuário movimenta anualmente mais de 1 bilhão de toneladas das mais variadas mercadorias e responde, sozinho, por mais de 90% das exportações. Neste vai e vem, aproveitando-se das falhas na fiscalização, é que o ilegal acontece. Vale salientar que o Brasil assumiu o compromisso de combater os ilícitos praticados nas áreas de portos, terminais e vias fluviais navegáveis de interesse da União, atribuindo à Guarda Portuária a missão de garantir a segurança e monitorar, fiscalizar e controlar o trânsito de veículos, bens e pessoas, sob o comando da autoridade portuária. Convém também esclarecer que se trata de uma atuação complementar às atividades da Receita e da Polícia Federal dentro das áreas portuárias, não se tratando de mera vigilância patrimonial pela relevância do poder de polícia que a atividade requer, a qual é exercida por treinados guardas portuários que ingressaram por concurso público em seus quadros, corporação que, assim, participa do sistema único e integrado dos órgãos de segurança pública. Nos mesmos termos em que a Emenda Constitucional 104/2019 criou a Polícia Penal para manter a ordem e a disciplina dentro dos presídios, a Guarda Portuária defende o status de polícia como forma de consolidar e fortalecer suas atividades nas áreas portuárias. Contudo, com o aceno do Governo Federal para a privatização dos portos, atualmente com 37, e mais de 100 terminais portuários, o lobby das empresas de vigilância no Congresso Nacional é muito forte para pegar esse filé. A despeito da necessidade de privatizar as operações nos portos, tirando um peso sobre o Estado, a segurança interna jamais. Certas atividades necessitam de qualificação e controle do Estado. Portanto, será de grande valia para a sociedade, a transformação da Guarda em Polícia, para atuar dentro das áreas portuárias, em prol da preservação do interesse nacional, aproveitando seu capacitado e especializado efetivo, no enfrentamento ao terrorismo, narcotráfico e entrada ilegal de mercadorias no país. Fonte: Extra
17 de julho de 2021

Guarda Portuária prende pedófilo em flagrante

Vítimas têm 8 e 10 anos e eram abusadas há anos. Prisão aconteceu após guarda portuária flagrar crime em área próxima à Companhia Docas do Pará (CDP). Durante audiência de custódia em Santarém, no oeste do Pará, a Justiça converteu em preventiva a prisão do homem que foi pego após flagrante de abuso sexual de duas crianças. O caso aconteceu na segunda-feira (21) e foi registrado por câmeras de segurança da Companhia Docas do Pará (CDP). O homem de 26 anos, que é primo das vítimas, passou pela audiência na terça-feira (22) na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, com o juiz Rômulo Nogueira de Brito. Ele vai responder por estupro de vulnerável. No mesmo dia, o suspeito foi encaminhado ao presídio. O CASO A prisão aconteceu na noite de segunda-feira e foi feita pela Guarda Portuária. Câmeras de segurança flagraram o homem abusando de duas crianças de 8 e 10 anos dentro de um veículo em uma área às proximidades do campus Tapajós da Universidade Federal do Oeste do Pará. A Guarda Portuária apresentou o suspeito e imagens das câmeras de segurança na 16ª Seccional de Polícia Civil. Nos vídeos é mostrado que as crianças fazem sexo oral no homem. O Conselho Tutelar foi chamado e durante a escuta especializada as crianças contaram que os abusos já aconteciam há alguns anos, inclusive com penetração em algumas ocasiões. Foram solicitados exames sexológicos forense, coleta de esperma no veículo, que está apreendido e será levado ao CPC para verificação de resíduos de esperma. No levantamento inicial, a polícia descobriu que o homem era pessoa de confiança dos pais da criança, que sempre ficava com elas com eles viajavam para o interior do município. As crianças, por sua vez, por já terem sido abusadas tantas vezes, já encaravam o ato com naturalidade. Elas eram aliciadas pelo primo com brinquedos. Fonte: G1 Santarém
2 de junho de 2021

Operação conjunta apreende 98 kg de cocaína escondidos em casco de navio no Porto de Santos, SP

Ao menos 98 kg de cocaína que estavam escondidos no casco de um navio em Santos, no litoral de São Paulo, foram apreendidos durante uma operação conjunta entre Polícia Federal, Receita Federal, Marinha do Brasil e Guarda Portuária nesta sexta-feira (14). Segundo a polícia, durante a madrugada, foi reportado ao plantão da corporação que embarcações de alumínio se aproximaram de um navio que tinha como destino a Espanha, e que um homem com bolsas amarradas teria mergulhado para baixo da embarcação. Além disso, câmeras de vigilância também detectaram a aproximação de uma pequena embarcação. Operação foi realizada em conjunto com Receita Federal e Marinha do Brasil — Foto: Divulgação/Polícia Federal As autoridades deram início ao monitoramento por imagens, e equipes fizeram patrulhamento durante a madrugada. Durante toda a manhã, foram realizadas buscas no navio, inclusive na área subaquática. A ação resultou na apreensão de quatro sacolas contendo 98,88 kg de cocaína. A operação contou com o apoio de mergulhadores do Grupamento de Patrulha Naval da Marinha para a localização e retirada das drogas. A remoção da cocaína do navio aconteceu ainda na manhã desta sexta, e o entorpecente foi apreendido pela Polícia Federal. De acordo com a Receita Federal, a embarcação faria escala na Espanha e em outros portos europeus, não sendo possível determinar, no momento, onde a droga seria retirada. Fonte: G1
2 de junho de 2021

Abordados por guardas portuários, homens em lancha jogam 23 kg de cocaína na Baía de Guanabara e fogem atirando

Tripulantes de uma lancha que cruzava a Baía de Guanabara atiraram ao mar uma carga de 23 quilos de cocaína. A droga acabou recolhida pelo Grupamento de Ações Extraordinárias (Gaex) da Guarda Portuária nesta quinta-feira (25). O Gaex fazia a escolta de um navio mercante que saía do Porto do Rio quando percebeu, na altura da Urca, uma pequena embarcação em baixa velocidade no caminho do cargueiro até o mar aberto. A equipe ligou a sirene e luzes de alerta e se preparava para abordar o barco, quando os homens atiraram duas malas no mar. Na sequência, os tripulantes manobraram e fugiram, em alta velocidade, atirando contra a patrulha. O Gaex seguiu com a escolta do navio até a Boia de Águas Seguras e retornou ao ponto da abordagem para reaver as malas. Em terra, a Guarda Portuária encontrou 21 tabletes de cocaína pesando 23 kg. O produto foi apresentado na Polícia Federal. Fonte: G1
2 de junho de 2021

Guarda Portuária prende foragido da Justiça no Porto do Rio

Na noite do dia 29 de dezembro, integrantes da Guarda Portuária do Porto do Rio de Janeiro prenderam mais um foragido da justiça. Roberto Pereira Moizinho, conhecido como “Beto Cabeça”, foi preso quando iria acessar um navio atracado naquele porto, escalado pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Itaguaí, Forno e Niterói, que ele passou a integrar em outubro de 2019. Após a prisão na área portuária, em virtude da periculosidade do preso, a Polícia Civil foi acionada para, em conjunto com a Guarda Portuária, acompanhar no trajeto entre o porto e a Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Civil (DRF-PC). Posteriormente ele foi levado para o sistema prisional no Complexo de Gericinó, em Bangu, onde cumprirá a sua pena. Segundo os policiais, foragido há três anos, “Beto Cabeça” faz parte da quadrilha do traficante Evanilson Marques da Silva, o Dão da Providência. Ele é apontado como articulador entre o tráfico de drogas e um grupo de assaltantes de joalherias que atuam naquela região. Ainda segundo a polícia, ele comanda crimes como as famosas ‘saidinha de banco’, quando criminosos abordam clientes nas portas das agências bancárias. Serviço de inteligência As investigações da polícia Civil duraram cerca de três meses, até que os agentes conseguissem, com o apoio da guarda Portuária, a localização do criminoso. A prisão foi possível graças a troca de informações entre a Polícia Civil e a Guarda Portuária, ambas integrantes do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), implantado pela Lei nº 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018, que prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal. Outras prisões Essa não foi a primeira vez, o trabalho conjunto já possibilitou a prisão de outros foragidos da justiça. Em 04 de dezembro de 2019, depois de troca de informações dos setores de inteligência das duas autoridades, equipes da Polícia Civil e da Guarda Portuária se dirigiram até ao bairro do Santo Cristo, onde capturaram Michael Linhares Rodrigues da Silva, em cumprimento a um mandado de prisão por roubo. No ano passado, em 9 de setembro, os guardas portuários cumpriram mais um mandado de prisão. Desta vez os agentes prenderam Carlos Alberto de Menezes. A prisão ocorreu após o serviço de inteligência levantar que ele estaria escalado pelo OGMO para trabalhar a bordo do navio Norsul, atracado no terminal da Multirio. Após ser detido ele foi encaminhado, junto com viaturas da Polícia Civil, ao 76º Distrito Policial, onde foi apresentado à autoridade de plantão e posteriormente foi encaminhado ao sistema prisional. Em 19 de novembro, a Guarda Portuária também prendeu, no Porto do Caju, área do Porto do Rio de Janeiro, José Welington Florenço da Costa, conhecido como “Toinho da Providência”. Condenado por latrocínio ocorrido em 2009 quando matou um policial militar durante um roubo a lotérica. Ele estava evadido do sistema prisional desde o início daquele ano. Com uma lista extensa de anotações criminais, com passagens por roubos a banco na década de 80, ainda possui anotações por homicídio e latrocínio. Após ser preso, ele foi conduzido ao 26º Distrito Policial, e posteriormente reconduzido ao sistema prisional. ISPS Code A localização dos foragidos e procurados pela justiça é possível em virtude do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code – International Ship & Port Facility Security Code), ou simplesmente Código ISPS, implantado no Porto do Rio de Janeiro, que possibilita o controle de acesso de todos que acessam à área interna do porto.
20 de maio de 2021

Guarda Portuária prende ladrão de moto no Porto de Santos

Na madrugada da última quarta-feira (24), a Guarda Portuária (GPort) pendeu um ladrão de moto no Porto de Santos, litoral de São Paulo. O homem, de 39 anos, que não teve o nome divulgado, foi preso em flagrante após roubar uma moto, o capacete e o celular de um motociclista. Em ronda de policiamento pela área portuária, por volta das 3h30, na Rua Xavier da Silveira, nas imediações do Armazém VI, os guardas portuários tiveram a sua atenção voltada do fato do homem estar empurrando uma moto. Ao ser abordado, ele afirmou que a moto era de sua propriedade e que estava sem gasolina. Indagado pelo guarda por estar sem habilitação, acabou caindo em contradição, e passou a dizer que a moto era de um amigo. Outro fato que chamou a atenção dos guardas foi o fato dele não saber desbloquear o celular que dizia ser dele. Neste instante, porém, o aparelho tocou. O guarda atendeu e conversou com a vítima, que afirmou que havia sido assaltada. As características informadas pela vítima batiam com as do homem que foi detido pela Guarda Portuária. Ao perceber que havia sido descoberto, o assaltante ainda simulou um desmaio, alegando que estava passando mal. De imediato ele foi encaminhado à UPA – Unidade de Pronto Atendimento. Depois de medicado, foi levado à delegacia, onde foi reconhecido pela vítima, que afirmou não ter nenhuma dúvida sobre a identidade do assaltante. Segundo ela, o assalto ocorreu na Rua Campos Melo, no Bairro da Encruzilhada, no momento em que estava chegando à sua casa. Diante dos fatos, o delegado de plantão determinou a prisão em flagrante por roubo e o encaminhamento à cadeia pública.
20 de maio de 2021

Guarda Portuária prende procurado da Justiça no Porto do Rio

A Guarda Portuária do Porto do Rio de Janeiro capturaram na tarde do dia 3 desse mês mais um procurado da justiça. Apontado como um indivíduo de alta periculosidade, João Paulo de Amorim Cirilo, vulgo “Lá e Ló” tinha um mandado de prisão preventiva pendente por homicídio (art . 121, parágrafo 2, incisos I, IV do Código Penal, expedido pela Justiça de Alagoas. Ele teria fugido para o Estado do Rio de Janeiro logo após assassinar Reinaldo Francisco das Chagas Júnior no município de Maceió, em Alagoas, e estava sendo procurado pela Justiça daquele Estado há 07(sete) anos. João Paulo possui outras anotações criminais pelos crimes de tráfico de entorpecentes e furto. Preso pelos guardas portuários na área interna do porto, ele foi entregue no portão de entrada aos policiais da Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Civil (DRF-PC), que o conduziu à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), onde ficou à disposição da justiça. Serviço de Inteligência         A prisão foi possível graças a troca de informações entre a Polícia Civil e a Guarda Portuária, ambas integrantes do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), implantado pela Lei nº 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018, que prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal. ISPS Code                        A localização dos foragidos e procurados pela justiça é possível em virtude do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code – International Ship & Port Facility Security Code), ou simplesmente Código ISPS, implantado no Porto do Rio de Janeiro, que possibilita o controle de acesso de todos que acessam à área interna do porto. Fonte: Segurança Portuária em Foco
20 de maio de 2021

Operação Envolvendo PF, RFB e GPORT apreende mais de uma tonelada de cocaína no Porto de São Sebastião

Na tarde da última sexta-feira (02) uma operação envolvendo a Polícia Federal (PF), Receita Federal do Brasil (RFB) e Guarda Portuária (GPort) apreendeu mais de uma tonelada de cocaína no Porto de São Sebastião, no litoral de São Paulo.A droga tinha sido embarcada no navio Unispirit, de bandeira de Antigua e Barbuda De acordo com a Polícia Federal, a droga estava em meio a uma carga de milho em grão para consumo animal, embarcada no navio Unispirit, de bandeira de Antigua e Barbuda, com tripulação russa, e tinha como destino o Porto de Cadiz, na Espanha. Investigação A RFB já vinha monitorando as operações da empresa exportadora do milho após uma apreensão de cocaína no Porto de Paranaguá. A troca de informações entre as autoridades envolvidas foi crucial para o sucesso da operação. Um galpão foi construído no Porto de São Sebastião para a exportação de carga a granel, no entanto, o que chamou a atenção foi que essa carga de milho foi direta para o navio. Numa inspeção à bordo os agentes desconfiaram que a carga de milho estava contaminada. Numa inspeção à bordo, os agentes da PF e RFB desconfiaram que a carga de milho, acondicionada nos big bags, pudesse estar contaminada. Toda a carga de 4 mil toneladas foi desembarcada e os big bags foram abertos no armazém, sendo então localizados os tabletes de cocaína, totalizando 1.524,5 kg de cocaína. Scanner Após a apreensão da droga no Porto de Paranaguá, os traficantes mudaram a rota para o Porto de São Sebastião. Em dezembro de 2018, o Governo do Estado de São Paulo investiu R$ 4,2 milhões na aquisição de um scanner de caminhão de última geração, no entanto ele se encontra inoperante. Nenhum funcionário do porto foi treinado para operar esse equipamento. Droga A droga apreendida foi levada à sede da PF em São Paulo. Um inquérito policial foi instaurado para investigar os envolvidos no tráfico internacional de drogas. A droga apreendida foi levada à sede da PF em São Paulo Toda a carga de 4 mil toneladas foi desembarcada e os big bags foram abertos no armazém.