A migração ocorreu após solicitação da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou no último dia 14 de março a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e entre as alterações está a migração da Ocupação Guarda Portuário que antes estava classificado na Família Ocupacional (FO) “5173 – Vigilantes e Guardas de Segurança“, passando a fazer parte da Família Ocupacional “5172 – Policiais, Guardas e Agentes de Trânsito“. O reenquadramento ocorreu devido à solicitação realizada pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil -ANGPB através de ofício direcionado à então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no ano de 2020, dando início ao Processo nº 19955.101245/2020-54 e originando um longo trabalho de pesquisa, reuniões e análises realizadas entre a Coordenação da Classificação Brasileira de Ocupações (CCBO), a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e a ANGPB. SOBRE A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro. A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. SOBRE O PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO O processo de atualização da CBO ocorre anualmente, a partir das análises das demandas que são encaminhadas à Secretaria de Trabalho. Cada demanda é submetida a um estudo que leva em consideração as atividades, o perfil da categoria e o panorama do exercício da ocupação no mercado de trabalho brasileiro. Em um segundo momento, é realizado um painel de entrevista junto aos trabalhadores especialistas de modo a mapear e descrever as atividades desempenhadas por aquela categoria profissional. A metodologia adotada, a exemplo de experiências internacionais é a metodologia Dacum -Developing A Curriculum, onde a palavra é dada ao especialista da ocupação, com a realização de comitês compostos por especialistas de diferentes regiões do país, representativos na ocupação descrita. As instituições patronais, de trabalhadores e de ensino relacionados a cada Grupo Ocupacional são chamadas para aprimorar as descrições realizadas, o que significa também maior legitimidade desse processo. REENQUADRAMENTO Todo o processo para o reenquadramento da CBO, realizado de forma séria e criteriosa pela Coordenação da Classificação Brasileira de Ocupações (CCBO) e pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), somado à Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e incluiu a Guarda Portuária como integrante operacional do referido Sistema, demonstra ainda mais a importância da atividade exercida pelos Guardas Portuários como sendo FUNÇÃO DE ESTADO. Para consultar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) basta acessar a página de busca do Ministério do Trabalho através do link http://www.mtecbo.gov.br/ e digitar o termo “guarda portuário”.