ANGPB

26 de julho de 2021

Guarda Portuária participa da Operação Ágata no Porto de Itaguaí

A Operação Ágata integra o Plano Estratégico de Fronteiras (PEF) do Governo Federal A Guarda Portuária participou, em 13 de julho, de mais uma etapa da Operação “Ágata”, ocorrida nos municípios de Itaguaí e Mangaratiba, no estado do Rio de Janeiro.A operação, coordenada pela Marinha do Brasil (MB), através da Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá (DelItacuruçá) também contou com agentes da Polícia Federal (PF), Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Mangaratiba. As equipes da DelItacuruçá fiscalizaram 20 embarcações, verificando o cumprimento da legislação quanto à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e possibilidade de poluição hídrica, sendo emitidas cinco notificações. Simultaneamente, as demais autoridades abordaram veículos junto aos acessos ao Porto de Itaguaí (RJ) e fiscalizaram infrações ambientais em área de preservação. Operação Ágata A Operação Ágata integra o Plano Estratégico de Fronteiras (PEF) do Governo Federal e é coordenada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) do Ministério da Defesa (MD), com ações desde 2011. O objetivo é fortalecer a segurança nas áreas de fronteiras para reprimir o narcotráfico, contrabando e descaminho, o tráfico de armas e munições, e a ocorrência de crimes ambientais. Além do Ministério da Defesa, a Ágata envolve a participação de 12 ministérios e 20 agências governamentais. O planejamento e a mobilização são feitos de forma integrada, com articulação contínua entre militares das Forças Armadas e agentes de segurança pública nos níveis federal, estadual e municipal. PPIF O Programa Integrado de Fronteiras foi instituído pelo Decreto Presidencial Nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução. Ele tem por objetivo integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima. Fonte: Segurança Portuária Em Foco
26 de julho de 2021

Guarda Portuária apreende mais de 23 kg de maconha durante desembarque de passageiros em Santarém

Caso aconteceu por volta de 18h de domingo (25). Cinco pessoas são suspeitas de envolvimento nas negociações que iniciaram na capital amazonense. A Guarda Portuária apreendeu mais de 23 kg de maconha durante desembarque de passageiros no domingo (25) em Santarém, no oeste do Pará. A abordagem foi possível após monitoramento dos passageiros por câmeras de segurança. De acordo com informações do Supervisor de Operações de Segurança da Guarda Portuária, Francisco Martins, a guarnição observou que um homem carregava duas caixas de papelão e as deixou próximo aos quiosques de vendas de passagens. O passageiro estava em uma embarcação que saiu de Manaus, no Amazonas, com destino a Santarém. “Um cidadão acompanhado de duas mulheres veio para pegar as caixas. No momento que pegaram as caixas, ocorreu a abordagem pela guarnição. Durante a revista foram encontrados 23 pacotes de substância análoga à maconha”, contou Francisco Martins. A polícia foi acionada e cães farejadores foram levados até lá para verificar se havia mais drogas no local. O passageiro, o homem que recebeu a droga e as duas mulheres foram levados para a delegacia. A polícia também investiga o responsável por embarcar a droga em Manaus. Fonte: G1 Santarém
20 de julho de 2021

Portaria ministerial fragiliza a segurança nos portos

Mesmo com o aumento da criminalidade e do tráfico de drogas, o empresariado faz campanha para a diminuição da fiscalização e da segurança Contrariando todas as promessas de campanha o Governo Federal, que tinha como bandeira o fortalecimento da Segurança Pública, fragiliza as suas fronteiras, baixando uma portaria ministerial que permite a terceirização da Guarda Portuária nos portos públicos do país. A Portaria nº 84 de 1º de julho de 2021 do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de julho, autoriza a contratação de empresas privadas para exercer o poder de polícia (fiscalizar) em todos os portos brasileiros. Essa Portaria revoga a Portaria GM/SEP nº 121, de 13 de maio de 2009 e a Portaria GM/SEP nº 350, de 1º de outubro de 2014. Ela entra em vigor na data de 2 de agosto de 2021. A Portaria, ao transferir a atividade de guarda portuário, atribuição que compete a um agente público, a um vigilante como se fosse um serviço de vigilância comum, desvirtua o preceituado em lei federal, e põe em risco todo o sistema de Segurança Pública. DESACORDO COM A LEI Uma portaria não pode suplantar uma lei e essa está em desacordo com a Lei, Normas Jurídicas, além de várias decisões judiciais. A Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no seu art. 17, §1º, inciso XV, também conhecida como Lei dos Portos, cita que é de responsabilidade das Administrações Portuárias organizar os serviços da Guarda Portuária, cabendo ao Ministério da Infraestrutura regulamentar estes serviços: Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.§ 1º Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária: XV – organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.Ou seja, cabe ao poder público, nos estritos limites da delegação legislativa, organizar e regulamentar, e não terceirizar como quer o MInfra, em clara usurpação de competência da atribuição expressa na Lei. O Decreto Presidencial nº 9.507, de 21 de Setembro de 2018 que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, veda de forma expressa a terceirização dos serviços de profissionais integrantes dos Planos de Cargos e Salários, no qual os guardas portuários estão inseridos, como também veda a terceirização de serviços que tenham relação com o poder de polícia e aplicação de sanções, vejamos: Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:I – caráter temporário do serviço;II – incremento temporário do volume de serviços;III – atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ouIV – impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere. Além disso, a Guarda Portuária está inserida na Lei 13.675/18, também conhecida como lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que regulamentou o Art. 144 da Constituição Federal que trata da Segurança Pública, promovendo o incentivo à troca de informações e à integração das instituições de Segurança Pública. Art. 9º da Lei 13.675/18§ 2º São integrantes operacionais do Susp(…)XVI – guarda portuária. Já a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, citada na Portaria, se refere a empresas especializadas em prestação de serviços de segurança e vigilância, atividade que difere da exercida pela Guarda Portuária: Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994).I – proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994).A Guarda Portuária atua no porto público, tem função de Estado, atividade típica do poder de polícia, diferente da segurança privada, que atua nas instalações privadas, atividade exercida “entre muros”, locais fechados, com a finalidade de prestar serviço ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas e ao patrimônio dos estabelecimentos. AMEAÇA À SEGURANÇA A portaria ameaça a segurança pública nacional, ao permitir que essa atividade de Estado, exercida pela Guarda Portuária, seja entregue ao controle da inciativa privada. A Guarda Portuária, além de ser o “longamanus” das demais autoridades intervenientes no porto, é o órgão executor das atribuições da Autoridade Portuária como integrante da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos. Permitir que o policiamento ostensivo dos portos públicos seja terceirizado é abrir mão do dever do Estado em relação à segurança pública, alerta Antonio Cândido, presidente do Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo (Sindguapor-ES). O sindicato ressalta que a portaria também vai contra todo o ordenamento jurídico que trata da indelegabilidade do poder de polícia administrativa a ente privado, e ainda enfraquece uma área de extrema importância para a soberania nacional, visto que 95% do comércio exterior do país passa pelos portos brasileiros. A QUEM INTERESSA A FRAGILIZAÇÃO DA SEGURANÇA Mesmo com o aumento da criminalidade e do tráfico internacional de drogas, com a apreensão cada vez maior de cocaína nos portos do país, o empresariado faz campanha para a diminuição da fiscalização e da segurança. A possibilidade da terceirização da função exercida pela Guarda Portuária é um desejo antigo das empresas que atuam no setor portuário. No mesmo dia da publicação da Portaria nº 84 no DOU, a Coalizão Empresarial Portuária, que reúne a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC, Associação Brasileira de Terminais de Líquidos – ABTL, Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP, Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – ABTRA, Associação dos Terminais Portuários Privados – ATP e Federação Nacional das Operações Portuárias – FENOP, e alega representar a pluralidade das empresas atuantes no Setor Portuário brasileiro, enviou ofício ao Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), Diogo Piloni e Silva, manifestando oposição à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 59, de 2007 que, pretende criar a Polícia Portuária Federal, mediante acréscimo do inciso III-A ao art. 144 da Constituição Federal (CF/88). A ‘BOIADA DO MINISTRO’ A terceirização da atividade da Guarda Portuária atende ao interesse de alguns políticos, que são sócios ou tem ligação próxima, com empresas de segurança privada. Na coluna de Ancelmo Gois, no Jornal o Globo, é citado que a expedição dessa portaria, do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, se aproveita do momento conturbado do Brasil e utiliza a filosofia do ex-ministro do Meio-ambiente Ricardo Salles de “passar a boiada” autorizando a contratação de empresas privadas para exercer o poder de polícia nos portos brasileiros. Fonte: Segurança Portuária Em Foco
19 de julho de 2021

Polícia Portuária, a próxima no país.

Quando pensamos em segurança pública vem à cabeça que compete às polícias a missão de proteger e defender a sociedade dos marginais que nela habitam. No modelo atual, temos dentro da Federação, a polícia da União composta pela Policia Federal, Rodoviária e a Ferroviária Federal – essas duas últimas exercem o patrulhamento ostensivo de rodovias e ferrovias, respectivamente- e, no elenco estadual, a Polícia Civil e Militar, todas com atribuições constitucionais definidas. E ainda, com atribuição nacional alfandegária, temos a Receita Federal do Brasil cumprindo um papel importante nas fronteiras aéreas, terrestres e marítimas. Diante do gigantismo do nosso território, não restam dúvidas que o modelo atual de segurança pública tem que ser aprimorado. Vivemos num país de extrema insegurança, principalmente no grandes centros urbanos, não existindo lugar, como outrora, de sentida tranquilidade para a circulação de pessoas. Isso se deve ao avanço da criminalidade, com a formação de grupos organizados de bandidos e objetivos direcionados ao lucro pela prática de atividades ilegais, como o tráfico de drogas e armas, contrabando/descaminho, e roubos em geral. Nesse contexto, há um enfraquecimento do Estado legal pela edificação de “crimes que compensam”, já que a prevenção/repressão se encontra bem distante do ideal. Notadamente, as polícias estão trabalhando além do seu limite diante das condições ofertadas pelo poder público. Enquanto as carências de recursos humanos e materiais imperam no serviço público, as organizações criminosas detêm um lastro de capital capaz de se sustentar suas operações e desgarradas de qualquer burocracia, formando em cada segmento um exército de foras da lei. A tendência, assim, na luta contra o crime, é a especialização seja dentro das próprias corporações ou trazendo para compor o rol de atores da segurança pública instituições preparadas a colaborar com um sistema que necessita se desenvolver para vencer. Como o país não fabrica armas nem drogas, e isso está por detrás da violência do cotidiano, sabemos que tudo ingressa pelas fronteiras. Só para de ter uma idéia, de águas navegáveis temos 8,5 mil quilômetros, onde o setor portuário movimenta anualmente mais de 1 bilhão de toneladas das mais variadas mercadorias e responde, sozinho, por mais de 90% das exportações. Neste vai e vem, aproveitando-se das falhas na fiscalização, é que o ilegal acontece. Vale salientar que o Brasil assumiu o compromisso de combater os ilícitos praticados nas áreas de portos, terminais e vias fluviais navegáveis de interesse da União, atribuindo à Guarda Portuária a missão de garantir a segurança e monitorar, fiscalizar e controlar o trânsito de veículos, bens e pessoas, sob o comando da autoridade portuária. Convém também esclarecer que se trata de uma atuação complementar às atividades da Receita e da Polícia Federal dentro das áreas portuárias, não se tratando de mera vigilância patrimonial pela relevância do poder de polícia que a atividade requer, a qual é exercida por treinados guardas portuários que ingressaram por concurso público em seus quadros, corporação que, assim, participa do sistema único e integrado dos órgãos de segurança pública. Nos mesmos termos em que a Emenda Constitucional 104/2019 criou a Polícia Penal para manter a ordem e a disciplina dentro dos presídios, a Guarda Portuária defende o status de polícia como forma de consolidar e fortalecer suas atividades nas áreas portuárias. Contudo, com o aceno do Governo Federal para a privatização dos portos, atualmente com 37, e mais de 100 terminais portuários, o lobby das empresas de vigilância no Congresso Nacional é muito forte para pegar esse filé. A despeito da necessidade de privatizar as operações nos portos, tirando um peso sobre o Estado, a segurança interna jamais. Certas atividades necessitam de qualificação e controle do Estado. Portanto, será de grande valia para a sociedade, a transformação da Guarda em Polícia, para atuar dentro das áreas portuárias, em prol da preservação do interesse nacional, aproveitando seu capacitado e especializado efetivo, no enfrentamento ao terrorismo, narcotráfico e entrada ilegal de mercadorias no país. Fonte: Extra
17 de julho de 2021

Guarda Portuária prende pedófilo em flagrante

Vítimas têm 8 e 10 anos e eram abusadas há anos. Prisão aconteceu após guarda portuária flagrar crime em área próxima à Companhia Docas do Pará (CDP). Durante audiência de custódia em Santarém, no oeste do Pará, a Justiça converteu em preventiva a prisão do homem que foi pego após flagrante de abuso sexual de duas crianças. O caso aconteceu na segunda-feira (21) e foi registrado por câmeras de segurança da Companhia Docas do Pará (CDP). O homem de 26 anos, que é primo das vítimas, passou pela audiência na terça-feira (22) na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, com o juiz Rômulo Nogueira de Brito. Ele vai responder por estupro de vulnerável. No mesmo dia, o suspeito foi encaminhado ao presídio. O CASO A prisão aconteceu na noite de segunda-feira e foi feita pela Guarda Portuária. Câmeras de segurança flagraram o homem abusando de duas crianças de 8 e 10 anos dentro de um veículo em uma área às proximidades do campus Tapajós da Universidade Federal do Oeste do Pará. A Guarda Portuária apresentou o suspeito e imagens das câmeras de segurança na 16ª Seccional de Polícia Civil. Nos vídeos é mostrado que as crianças fazem sexo oral no homem. O Conselho Tutelar foi chamado e durante a escuta especializada as crianças contaram que os abusos já aconteciam há alguns anos, inclusive com penetração em algumas ocasiões. Foram solicitados exames sexológicos forense, coleta de esperma no veículo, que está apreendido e será levado ao CPC para verificação de resíduos de esperma. No levantamento inicial, a polícia descobriu que o homem era pessoa de confiança dos pais da criança, que sempre ficava com elas com eles viajavam para o interior do município. As crianças, por sua vez, por já terem sido abusadas tantas vezes, já encaravam o ato com naturalidade. Elas eram aliciadas pelo primo com brinquedos. Fonte: G1 Santarém
15 de junho de 2021

ANGPB e SINDIGUAPOR-RJ participam de reunião virtual com o MPT

Na tarde da última segunda-feira (14) a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB juntamente com o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Rio de Janeiro – SINDGUAPOR-RJ, participaram de reunião com Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Dra. Flávia Bauler, com o intuito de buscar encaminhamentos quanto as tentativas de terceirização da atividade da Guarda Portuária, como também referente ao processo de privatização dos portos públicos. Foi debatido sobre a recente Resolução CPPI nº 188, de 7 de junho de 2021, do Ministério da Economia, que aprovou a modelagem e condições de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, bem como a situação da Companhia Docas do Ceará – CDC, que recentemente abriu edital de licitação para contratação de empresa de vigilância para a área do Porto Organizado. Convergindo com a recente decisão do TRT-1, onde proibiu a “terceirização ilegal de atividades privativas de guardas portuários” e também manifestou que” não é possível terceirizar serviço público essencial, como é o caso da Segurança Pública, neste caso exercida por agentes públicos da Guarda Portuária” , a Excelentíssima Procuradora reafirmou seu entendimento de que a atividade da Guarda Portuária é função de Estado, não podendo ser terceirizada. Indicou também que as Associações e Sindicatos deveriam provocar os MPT’s regionais, oferecendo a denúncia de possíveis tentativas de terceirização. Também participaram da reunião, a convite da ANGPB, representantes do Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Espírito Santo – SINDGUAPOR-ES.
15 de junho de 2021

Reunião entre a ANGPB e o Deputado Federal Sanderson

Diretores da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB participaram de reunião em Brasília, na última quinta-feira (10), com o Deputado Federal Ubiratan Sanderson, fortalecendo o apoio à PEC 59/2007. Policial Federal, o parlamentar atuou durante parte da sua carreira na Delegacia de Imigração dos Portos do Sul, conhecendo na prática a importância da Guarda Portuária para a segurança pública do país. O Deputado apresentou requerimento de inclusão da PEC 59/2007 na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados e se colocou à disposição para conversar com os demais parlamentares na busca pela aprovação da Proposta. Também participou da reunião o Diretor de Assuntos Institucionais do Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo (SINDGUAPOR-ES), Sr. Laudimar Luciano.