Autoridade Portuária

22 de novembro de 2021

Guarda Portuário participa do 1° Seminário Internacional de Editores e Pesquisadores na área de Segurança Pública

O Guarda Portuário Anderson Palmeira foi um dos 46 selecionados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, para apresentar seu artigo científico sobre “Estudo das emissões de NOx e MP do transporte marítimo”, durante o 1° Seminário Internacional de Editores e Pesquisadores na Área de Segurança Pública, que acontece em Brasília, de 24 a 26 de novembro. “Acredito que este estudo é fundamental para a avaliação da qualidade do ar. A sensação é maravilhosa, pois posso contribuir para o avanço científico dos portos e do meu país. O sentimento é de dever cumprido”, declara Anderson Palmeira. O evento reunirá profissionais, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), pesquisadores e editores da área de segurança pública de instituições nacionais e internacionais. O objetivo é proporcionar a consolidação do conhecimento científico com foco na área de segurança pública nacional. Os interessados poderão se inscrever e acompanhar o seminário através do link: https://seminario-susp.mj.gov.br/pt-BR/inscricoes/. Fonte: ASCOM/CODEBA
29 de outubro de 2021

Atividades de guardas portuárias com poder de polícia não podem ser delegadas a empresas privadas, opina PGR

Segundo Augusto Aras, é permitida aos portos a terceirização de serviços de segurança, desde que fiquem restritos às tarefas de apoio Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial de ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta por dois partidos políticos. A ação questiona a Portaria 84/2021 do Ministério da Infraestrutura, que autoriza a contratação de empresas para a terceirização dos serviços de segurança e vigilância nos portos. Na manifestação, o PGR destaca a existência de leis que autorizam a delegação dessas atividades a empresas privadas, porém, frisa que devem ser limitadas às tarefas de apoio. Na ADPF, os partidos políticos afirmam que a portaria violou os princípios da separação de Poderes e da segurança pública, dispostos nos artigos 2º, 5º e 37 da Constituição Federal. Para PT e PDT, a terceirização do poder de polícia portuária afronta a soberania estatal e deve ficar a cargo exclusivo de órgãos de segurança pública. Sendo assim, solicitam medida cautelar para suspender os efeitos da portaria e requerem seja declarada a inconstitucionalidade do ato do Ministério da Infraestrutura. Caso não seja possível, pedem ao menos a revogação dos arts. 2º, 5º, 7º e 9º, sendo que este último deixa a cargo da administração do porto avaliar a necessidade ou não de equipar os profissionais com arma de fogo. Na manifestação, Augusto Aras destaca que é necessário reconhecer que a regulamentação das atividades de segurança portuária precisa levar em consideração as atribuições dos agentes. Para os serviços que exigem atuação puramente técnica ou de execução de ordens, ele afirma ser permitida a terceirização. Citou como exemplos a instalação de câmeras e detectores de metais e o cadastramento de pessoas e veículos para trânsito e permanência nas áreas internas dos portos. Porém, frisa que o serviço desenvolvido pelos guardas portuários não se restringe apenas à mera vigilância e segurança patrimonial, sendo muitas vezes necessário disciplinar o ingresso e trânsito nas instalações portuárias, impedir a entrada e permanência de pessoas não autorizadas, além de realizar prisões e apreensões, o que configura atribuição e poder de polícia. Nesse contexto, independentemente de as guardas portuárias serem ou não consideradas órgãos de segurança pública – tema alvo de antiga controvérsia –, deve-se reconhecer que elas exercem o poder de polícia, não podendo ser transferida sua função para particulares. O PGR afirma ser necessária a diferenciação entre as atividades. Aquelas que afetam direitos, por impactarem em decisões estratégicas, devem ser executadas diretamente pelo Estado. Para essas, Augusto Aras destaca a obrigatoriedade da contratação mediante prévia aprovação em concurso público. Já as “atividades-meio”, por terem caráter acessório e apresentarem baixo risco aos interesses públicos, podem ser realizadas por particulares. Por fim, visto que a Portaria 84/2021 não contempla tal diferenciação, Aras opina pela parcial procedência da ADPF e afirma ser inconstitucional o art. 7º, parágrafo único da portaria do Ministério da Infraestrutura, que determina “que as atividades de guarda portuária poderão ser terceirizadas no todo ou em parte”. O PGR requer interpretação conforme à Constituição aos demais termos da norma, para que a contratação terceirizada de serviços de segurança pelas autoridades portuárias se restrinja às atividades de apoio ao exercício do poder de polícia. Íntegra da manifestação na ADPF 870 Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República
28 de outubro de 2021

Incêndio em Terminal Pesqueiro de Santos mobiliza a Guarda Portuária

Chamas em um contêiner foram controladas na tarde desta quarta-feira (27) Um incêndio ocorreu na tarde desta quarta-feira (27) no Terminal Pesqueiro Público de Santos (TPPS), na Ponta da Praia. Equipes da Guarda Portuária e do Corpo de Bombeiros foram mobilizadas para o combate às chamas. O fogo começou em um contêiner e foi controlado. Não houve vítimas. O Corpo de Bombeiros informou que foi acionado para uma ocorrência na região do TPPS por volta das 16h30. Segundo informações da Autoridade Portuária de Santos (APS), um princípio de incêndio foi detectado em um contêiner que fica dentro do terminal, às 16h40. Segundo o órgão portuário, um caminhão autobomba, que é específico para lidar com incêndios, estava próximo ao local e iniciou o combate ao fogo. Depois, viaturas do Corpo de Bombeiros chegaram ao local e assumiram a ocorrência. Por volta das 17h15, a corporação afirmou para A Tribuna que o fogo foi controlado e as equipes seguiam no local para trabalhos de rescaldo. Não houve feridos nem registros de danos materiais. A fumaça oriunda do incêndio chegou a ser vista de diversos pontos da Ponta da Praia e de outros bairros santistas próximos. Fonte: A Tribuna
26 de outubro de 2021

Guarda Portuária prende três homens inserindo cocaína em contêiner no Porto de Santos

Foram apreendidos 184 kg da droga. A carga tinha como destino final o Porto de Antuérpia, na Bélgica Na madrugada do dia 17, a Guarda Portuária (Gport) foi acionada para comparecer ao terminal da empresa Brasil Terminal Portuário (BTP), localizado na Avenida Engenheiro Augusto Barata, conhecida como “Reta da Alamoa”, em Santos, litoral de São Paulo. O acionamento da GPort ocorreu após os operadores do Centro de Controle e Monitoramento (CCMON) daquele terminal visualizarem pelas câmeras, uma movimentação estranha em uma das quadras onde os contêineres ficam armazenados com destino ao embarque. Chegando ao local indicado, os guardas portuários surpreenderam dois indivíduos introduzindo bolsas esportivas, contendo tabletes de cocaína em um contêiner. Posteriormente um caminhoneiro, que supostamente teria deixando eles e a droga no local e retornava para apanhá-los, também foi detido. O contêiner onde a droga estava sendo inserida tinha como destino final o Porto de Antuérpia, na Bélgica. Os três, assim como a droga e o caminhão, foram encaminhados à sede da Policia Federal (PF), no centro de Santos. Após ouvir o relato dos fatos e o teste realizado constatar que se tratava realmente de cocaína, a droga foi pesada, totalizando 184 kg. O entorpecente foi apreendido e os três homens foram autuados em flagrante por tráfico internacional de drogas. O crime de tráfico de drogas tem previsão no artigo 33 da Lei 11.343/06, cuja pena é de 5 a 15 anos de reclusão. Ademais, por conta da transnacionalidade do delito, incide sobre essa pena a agravante de um sexto a dois terços da pena, na forma do inciso I do artigo 40 da mesma Lei. Os investigados foram encaminhados ao sistema prisional, ficando à disposição da Justiça Federal. MERCADO DO TRÁFICO Segundo alguns caminhoneiros ouvidos pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, eles são aliciados nas áreas externas, antes de acessarem aquele terminal, com ofertas de até R$ 100.000,00 para transportar a droga ou mesmo outra pessoa, escondida na cabine do caminhão, no intuito de inseri-la dentro de um contêiner pré-informado. Metade do valor é pago antecipadamente e o restante após ser provado, através de fotos da droga inserida no interior do contêiner. TRABALHO DA GPORT NÃO É DIVULGADO Apesar da Guarda Portuária ser responsável pelo policiamento ostensivo na área portuária, provendo a segurança dos trabalhadores e usuários do porto, a Santos Port Authority (SPA), antiga Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), empresa pública que administra o porto, não divulga nenhuma ação da sua corporação. Segundo os guardas portuários ouvidos pelo Portal Segurança Em Foco, eles são proibidos de acionar a imprensa, dar entrevista, ou mesmo fornecer qualquer tipo de informação em todas as ocorrências na qual estejam envolvidos, ficando sujeitos a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em caso de descumprimento. Com a falta de divulgação do trabalho que essa corporação realiza, muitas ocorrências deixam de ser divulgadas, ou quando o são, a sua participação é diminuida ou até mesmo suprimida. Fonte: Segurança Portuária Em Foco
15 de outubro de 2021

Guarda Portuário mata homem que teria invadido imóvel em Bertioga

A Autoridade Portuária de Santos confirmou o ocorrido e diz que o guarda agiu em legítima defesa Um homem foi baleado e morto por um guarda portuário em Bertioga, na última segunda-feira (11). Segundo relato do profissional, o homem e mais três suspeitos tentavam assaltar uma residência da Autoridade Portuária de Santos (APS). O imóvel é atual residência do guarda, que teria ouvido barulhos do lado de fora da casa e saiu para averiguar. Ele viu os invasores e atirou contra eles, um foi baleado e morreu enquanto os outros três ainda não foram identificados, pois teriam fugido pela mata após troca de tiros. A APS confirmou o ocorrido e afirma que o guarda portuário reagiu em legítima defesa. Ao investigar a área, a Polícia encontrou um dos suspeitos morto e em posse de uma arma de fogo. O caso foi registrado na Delegacia Sede de Bertioga como homicídio com legítima defesa. O guarda portuário não foi ferido. Fonte: Diário do Litoral