Autoridade Portuária

7 de julho de 2024

CONPORTOS publica edital para curso de Supervisor de Segurança Portuária

O período de inscrição será de 08 de julho de 2024 a 28 de julho de 2024, sem prorrogação. A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 03/07/2024, o Edital da 23ª (vigésima terceira) edição do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP). REQUISITOS BÁSICOS 1) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugal e Brasil, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal; 2) Capacidade civil de acordo com a legislação brasileira; 3) Quitação com a Justiça Eleitoral; 4) Quitação com o Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino; 5) Bons antecedentes; 6) Conclusão do ensino superior; 7) Vínculo empregatício ou estatutário com instalação portuária ou portos organizados; 8) Indicação formal pelo representante legal da instalação portuária ou porto organizado com aqual mantem vínculo empregatício ou estatutário direto; e 9) Apresentação de documentos pessoais e preenchimento do Formulário de Inscrição previstos neste edital. INSCRIÇÕES O período de inscrição será de 08 de julho de 2024 a 28 de julho de 2024, sem prorrogação.Os documentos necessários para a inscrição são: 1) Formulário de Inscrição preenchido, gerado em formato PDF e assinados digitalmente pelo site gov.br, conforme instruções abaixo: a. Para acessar o formulário, inicialmente, o candidato deve ter uma conta da Microsoft, a qual pode ser obtida de forma gratuita; b. Preencher e enviar o formulário disposto no link https://forms.office.com/r/0w9AhhL68x; e c. Após o preenchimento e o envio do Formulário de Inscrição, deverá ser gerado o arquivo deste em formato PDF para assinatura digital via site GOV.BR (Instruções para assinatura digital no Anexo II). 2) Ofício de indicação do participante com a qual tem vínculo empregatício ou estatutário, conforme modelo disposto no link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-portuaria/capacitacao-e-treinamento, devendo constar as informações abaixo obrigatoriamente: a. Razão Social e CNPJ da empresa, em conformidade com o seu Plano de Segurança Portuária; b. Nome e CPF do(s) indicado(s); c. Tempo do vínculo empregatício ou estatuário do(s) indicado(s) com a empresa; d. Indicação do atual número de Supervisores de Segurança Portuária da empresa; e. Assinatura do representante legal da empresa responsável pela indicação; e f. Procuração delegando poderes ao responsável pela assinatura do ofício, caso não seja o representante legal. 3) Documento de identidade válido em território nacional; 4) Comprovante, mediante documento hábil, de ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; 5) Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 6) Comprovante de vínculo empregatício ou estatutário direto com a empresa que o indicou para o Curso (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Prestação de Serviço e ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público); 7) Certificado que comprove a conclusão do Ensino Superior; 8) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação(se candidato do sexo masculino); 9) Certidão de Quitação Eleitoral; 10) Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Federal onde reside; 11) Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Estadual onde reside; e 12) Comprovante de residência. O candidato deverá enviar para o endereço eletrônico “cursos.conportos@mj.gov.br” toda a documentação exigida neste item do Edital, nesta mesma ordem de apresentação, em um único arquivo digital em formato PDF. O Assunto do e-mail deverá ser “INSCRIÇÃO PARA O CESSP – 23° EDIÇÃO”. Caso a documentação enviada esteja em desacordo com a exigida neste Edital, a matrícula do candidato será invalidada, ficando o mesmo impossibilitado de participar do CESSP – 23ª Edição. SELEÇÃO A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da Conportos, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação de que trata o item IV do Edital. Caso o quantitativo de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas, a seleção dos candidatos aptos levará em consideração os seguintes critérios: a. Menor quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária da empresa, estabelecido conforme cadastro existente na Conportos na data deste edital; b. Maior grau de escolaridade do candidato; c. Maior tempo de vínculo empregatício ou estatutário com a empresa; e d. Casos excepcionais analisados pela Secretaria-Executiva da Conportos. A Conportos divulgará a relação nominal dos candidatos selecionados no sítio eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-portuaria/capacitacao-e-treinamento, até o prazo de 31 de julho de 2024, dispostos nas turmas, “A”, “B” e “C”. Após o dia 31 de julho de 2024, os candidatos excedentes que constarem em cadastro de reserva poderão ser convidados a participar do Curso, caso haja comunicação formal de desistência ou descumprimento do previsto neste Edital por candidatos já inscritos anteriormente. A escolha desses candidatos excedentes obedecerá aos critérios “a”, “b” e “c” acima descritos. Fonte: Segurança Portuária em Foco
7 de julho de 2024

Guardas Portuários de Santos participam de atualização sobre código de trânsito

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos foi a responsável por transmitir informações atualizadas aos profissionais que atuam em vias sob a circunscrição da Autoridade Portuária. Para transmitir informações atualizadas sobre a legislação de trânsito aos guardas portuários que atuam na Cidade, a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos realizou, na última terça-feira (2), palestra aos profissionais que atuam na operação e fiscalização de trânsito em vias sob a circunscrição da Autoridade Portuária. Os funcionários foram orientados sobre a fiscalização de infrações que passou a ser realizada por agentes de trânsito na esfera municipal, inclusive daqueles que atuam por força de convênio, como no caso dos integrantes da Guarda Portuária de Santos. Antes, as infrações eram fiscalizadas apenas pelo Estado, por meio do policiamento militar. Alguns exemplos transmitidos foram conduzir veículo sem habilitação, sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa (drogas), com veículo em mau estado de conservação, sem registro, sem licenciamento, sem equipamento obrigatório ou com ele ineficiente, entre outras, que precisam de abordagem do infrator para que sejam caracterizadas. As atualizações têm como base a Lei nº 14.599/2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, ampliando as competências concorrentes dos órgãos executivos municipais e estaduais de trânsito. O treinamento ocorreu no Centro de Excelência Portuária de Santos e foi ministrado pelo assessor jurídico da Companhia, Marco Fabrício Vieira. Esta iniciativa contempla o item 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU: Indústria, Inovação e Infraestrutura. Conheça os outros artigos dos ODS. Fonte: Prefeitura de Santos
4 de julho de 2024

ANGPB participa de reunião com a DGI da Secretaria Nacional de Segurança Pública

O encontro teve o objetivo de sanar dúvidas dos gestores das Guardas Portuárias sobre o SINESP-INFOSEG. Na tarde desta quarta-feira (3) diretores da ANGPB participaram de reunião com a Diretoria de Gestão e Integração de Informações (DGI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). O encontro teve o objetivo de sanar dúvidas dos gestores das Guardas Portuárias, também presentes na reunião, com relação ao INFOSEG e demais sistemas operacionais disponibilizados pela SENASP, para os integrantes operacionais do SUSP. A ANGPB lembra que, desde o início de vigência da Lei do SUSP, o acesso ao INFOSEG pelos Guardas Portuários passou a ser uma prerrogativa, e a Associação Nacional mantém contato com a SENASP auxiliando os técnicos nos temas que dizem respeito à GPort, como pode ser verificado na notícia abaixo, veiculada em 2019: Foi publicado também, em 2020, por um diretor da ANGPB, artigo no site Jusbrasil com orientações para as Autoridades Portuárias sobre o acesso ao INFOSEG, que pode ser acessado no link abaixo: A ANGPB se coloca à disposição dos gestores das Guardas Portuárias para auxiliá-los nos trâmites necessários para acesso às ferramentas SINESP, INFOSEG, CÓRTEX, BRASIL MAIS, dentre outros, através do seu Diretor Executivo, e Conselheiro Nacional de Segurança Pública (suplente), Sr. Roberto Costa Júnior. O contato pode ser solicitado diretamente para a ANGPB. Lembramos ainda que o acesso dos Guardas Portuários a essas ferramentas operacionais depende apenas dos gestores locais realizarem a solicitação ou convênio (se aplicável) com a Secretaria Nacional de Segurança Pública.
20 de junho de 2024

ANGPB se reúne com a Diretoria de Gestão e Integração de Informações (DGI) da SENASP

A reunião teve como objetivo auxiliar a Diretoria na publicação da padronização das Identificações Funcionais dos Guardas Portuários. Na manhã desta quinta-feira (20) a ANGPB participou de reunião na Diretoria de Gestão e Integração de Informações (DGI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Com o objetivo de agilizar o processo de padronização das Identificações Funcionais dos Guardas Portuários, de acordo com art. 43 da Lei 13.675/2018 (Lei do SUSP), a ANGPB tem buscado auxiliar a Diretoria de Gestão na publicação do Normativo. A convite da ANGPB, a reunião contou com a participação do presidente do Sindicato dos Guardas Portuários do Pará – SINDIGUAPOR-PA.
20 de junho de 2024

ANGPB participa da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP

Como Conselheiro Titular desde 2022, essa é a segunda reunião ordinária que o presidente da Associação Nacional da Guarda Portuária participa representando a ANGPB, seus associados e a Sociedade Civil Organizada. O presidente da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB participou nesta quarta-feira (19) da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP. Conselheiro Titular eleito, o presidente da ANGPB, que faz parte do CNSP desde novembro de 2022, com atualização em dezembro de 2023, teve a oportunidade de levar as demandas da Guarda Portuária para o Conselho. Também foi protocolado antecipadamente, sugestão de criação de um Grupo de Trabalho dentro do Conselho Nacional de Segurança Pública para realizar levantamento sobre segurança pública nos portos brasileiros, em especial sobre a atividade das Guardas Portuárias.
20 de junho de 2024

ANGPB e SINDGUAPOR-RJ participam de reunião com o Secretário Nacional de Segurança Pública

O encontro, que contou com a participação da Deputada Federal Laura Carneiro, teve como objetivo o alinhamento e maior integração da Guarda Portuária no SUSP. Na última terça-feira (18), diretores da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil (ANGPB) e do Sindicato dos Guardas Portuários do Rio de Janeiro (SINDGUAPOR-RJ) estiveram reunidos na Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, em Brasília. O encontro teve como objetivo buscar uma maior integração da Guarda Portuária junto aos demais órgãos de Segurança Pública, bem como uma maior inserção do órgão nas políticas de segurança pública do Poder Executivo, à luz da Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. A reunião também contou com a participação da Deputada Federal Laura Carneiro, que sempre apoia as demandas da Guarda Portuária no Congresso Nacional e nas agendas junto ao Governo Federal.
23 de abril de 2024

ANGPB e SINDGUAPOR-RJ mantêm diálogo com Comissão de Juristas formada para Revisão da Lei dos Portos

Na última semana, as entidades participaram de Audiência Pública da Comissão que pretende realizar a revisão da legislação de Portos. Cumprindo agenda em Brasília, a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB e o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Rio de Janeiro – SINDGUAPOR-RJ estiveram presentes na Audiência Pública realizada pela Comissão de Juristas responsável por elaborar proposta para revisão legal da exploração de portos e instalações portuárias. Desde a formação da Comissão, publicada pela Câmara dos Deputados, as entidades vêm buscando o diálogo com integrantes do grupo responsável por revisar a legislação dos Portos, com o objetivo de melhorar a redação específica que trata sobre a Guarda Portuária na atual Lei 12.815/2013, a exemplo da reunião virtual que ocorreu no dia 13 de março com o Ministro do TST, Sr. Douglas Alencar Rodrigues, presidente da Comissão, e com o Desembargador do TRT, Sr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, relator da Comissão. Fonte: ANGPB
1 de março de 2024

Juiz reconhece poder de polícia de guarda portuária e condena grupo por tráfico

O magistrado anotou que o órgão integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme dispões o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso XVI, da Lei 13.675/2018, sendo ainda regido pelo Regulamento da Guarda Portuária (Decreto 87.230/1982). A Guarda Portuária tem atribuição para exercer o poder de polícia em sua área de atuação, ainda que nas dependências de terminal privado. Com essa observação, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), reconheceu que foi legal a ação de integrantes da corporação ao prender em flagrante quatro homens com 119 quilos de cocaína. Assim, ele condenou o grupo por tráfico internacional de droga. A prisão ocorreu na madrugada de 14 de julho de 2023. A defesa de dois dos réus alegou em suas alegações finais que houve ausência de justa causa para a busca pessoal nos acusados. Segundo ela, a atuação da Guarda Portuária foi inadequada porque desempenhou atividades de policiamento ostensivo, que vão além de suas atribuições legais. Por esse motivo, pediu a nulidade das provas produzidas. Essa tese, no entanto, foi rechaçada pelo julgador, conforme o qual a Guarda Portuária desempenha “papel fundamental na segurança e vigilância das áreas portuárias”. O magistrado anotou que o órgão integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme dispões o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso XVI, da Lei 13.675/2018, sendo ainda regido pelo Regulamento da Guarda Portuária (Decreto 87.230/1982). “É inegável, portanto, que os agentes do referido órgão detêm a incumbência de realizar atos necessários para coibir a prática de atos ilícitos nas dependências das instalações portuárias, inclusive conduzir buscas pessoais e veiculares necessárias à proteção da integridade dos bens e instalações portuárias ou de assegurar a adequada execução dos serviços portuários”, frisou Roberto Lemos. No caso dos autos, guardas portuários foram acionados após o comportamento suspeito do motorista de um caminhão. Ele passou em alta velocidade por um aparelho de escâner do pátio da empresa Brasil Terminal Portuário (BTP), em Santos, motivando a abordagem. Outros três homens estavam escondidos na cabine do veículo, onde foram apreendidos quatro bolsas com tabletes de cocaína e três lacres de contêineres clonados. Provimento parcial “As provas produzidas nestes autos demonstram de forma segura que os acusados tiveram efetiva participação da operação de guarda e transporte para o interior do terminal portuário da grande quantidade de cocaína apreendida (119 kg), que seria inserida em contêiner destinado a país estrangeiro”, concluiu o juiz ao condenar os quatro réus por tráfico internacional. O Ministério Público Federal também pediu a condenação do grupo por associação para o tráfico, mas o julgador o absolveu com base no in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Apesar de vislumbrar indícios de associação, Lemos ponderou inexistirem provas conclusivas “acerca da estabilidade e permanência na reunião dos acusados e demais indivíduos não identificados para a prática permanente, reiterada, de tráfico de drogas”. Apesar de absolver pela associação, o magistrado negou aos réus a redução de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º (tráfico privilegiado), requerida pela defesa, “tendo em vista as condutas terem se concretizado, por certo, em ação orquestrada e executada pelos acusados junto com terceiros não identificados, em ações próprias às desenvolvidas por organizações criminosas”. Um dos réus admitiu que receberia R$ 50 mil para levar a cocaína ao terminal portuário e colocá-la em contêineres previamente definidos. Esse dinheiro seria dividido com os demais acusados, com os quais ele se encontrou pouco antes do início da logística criminosa, na estação de catraias que realizam a travessia Santos-Guarujá. O autor da confissão não revelou quem o contratou para essa empreitada. Processo 5004740-09.2023.4.03.6104 Fonte: CONJUR – Eduardo Velozo Fuccia
23 de fevereiro de 2024

Guarda Municipal de Guarujá realiza curso de formação junto à Guarda Portuária.

Alunos realizaram navegação no estuário, na qual foram apresentados os terminais. A quarta-feira (22) ficou marcada por trabalhos realizados entre a Guarda Portuária e a Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarujá em conjunto durante um curso de formação. Após a atividade, as corporações participaram de uma visita técnica embarcada ao estuário do Porto de Santos. Durante a palestra, foram apresentadas aos novos GCM as atividades e funções da Guarda Portuária na segurança do Porto de Santos, assim como demostrada a necessidade de integração dos serviços realizados entre a corporação e a GCM na área guarujaense do Porto, margem esquerda do complexo portuário.Na sequência, os alunos realizaram navegação no estuário, na qual foram apresentados os terminais. O curso contou com a participação de 35 alunos e dois instrutores da GCM, com palestra dos Guardas Portuários Rafael Gonçalves dos Santos, Felipy Nunes de Barros e Murilo Antunes Barroqueiro. Fonte: Diário do Litoral