PEC59/2007

16 de abril de 2025

ANGPB se reúne com lideranças representativas das Guardas Portuárias

O objetivo do encontro foi de traçar estratégias para o PL 733/2025 e a PEC da Segurança Pública. Na manhã da última terça-feira (15), a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil (ANGPB) participou de uma reunião com representantes de associações e sindicatos das Guardas Portuárias de todo o país. O encontro teve como objetivo principal alinhar esforços para a construção de uma emenda única que aborde tanto o Projeto de Lei 733/2025, que propõe alterações na Lei dos Portos, quanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Durante a reunião, houve consenso entre os participantes sobre a importância da união das entidades neste momento de mudanças significativas, visando garantir avanços e conquistas futuras para a categoria. As lideranças das Guardas Portuárias demonstraram compromisso em atuar de forma conjunta na formulação e defesa das emendas referentes ao PL 733/2025 e à PEC da Segurança Pública, reconhecendo a relevância dessas pautas para o fortalecimento da instituição. A ANGPB expressou agradecimento a todos os representantes que estiveram presentes e informou aos seus associados que foi criado um grupo de trabalho entre as lideranças, com o intuito de discutir e aperfeiçoar a redação das propostas de emenda. O alinhamento foi considerado essencial para o avanço das negociações. Com esse primeiro passo dado, as entidades envolvidas demonstram confiança no progresso das articulações e acreditam em um desfecho positivo para as demandas da Guarda Portuária.
13 de março de 2025

CONPORTOS anuncia abertura de inscrições para o 24º Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária

As inscrições começam hoje, 13 de março, e vão até o dia 31 de março de 2025. A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) divulgou as normas para a seleção de candidatos à 24ª edição do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP). As inscrições começam no dia 13 de março e vão até 31 de março de 2025, sem possibilidade de prorrogação. O curso, que será realizado em Belém/PA de 28 de abril a 2 de maio de 2025, terá carga horária de 40 horas e é voltado para candidatos indicados por Portos Organizados e instalações portuárias sujeitas ao Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS). Serão oferecidas 120 vagas, distribuídas em três turmas de 40 alunos cada. Entre os requisitos básicos para candidatura estão a nacionalidade brasileira ou portuguesa (com igualdade de direitos reconhecida), conclusão do ensino superior, bons antecedentes, vínculo empregatício com instalação portuária ou porto organizado, e indicação formal da empresa responsável. Os interessados deverão enviar a documentação exigida para o e-mail “cursos.conportos@mj.gov.br” em um único arquivo PDF. A seleção será conduzida pela Secretaria-Executiva da Conportos, considerando critérios como menor número de Supervisores de Segurança Portuária na empresa, maior escolaridade e tempo de vínculo com a organização. A lista de selecionados será divulgada até 9 de abril de 2025 no site oficial da Conportos. Importante ressaltar que o curso é gratuito, e despesas como transporte, hospedagem e alimentação ficam a cargo dos participantes. Apenas alunos com frequência mínima de 90% e aproveitamento igual ou superior a 70% nas avaliações serão certificados. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8487 ou no site oficial da Conportos clicando AQUI.
18 de fevereiro de 2025

MPT determina a convocação de mais Guardas Portuários concursados no Ceará

A manifestação, que faz parte de Ação Civil Pública, ocorreu após a fiscalização presencial do MPT constatar que a Companhia Docas do Ceará ainda possuía vigilantes terceirizados executando os serviços exclusivos de Guardas Portuários. O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu a convocação imediata de guardas portuários aprovados em concurso público na Companhia Docas do Ceará (CDC). A decisão faz parte da Ação Civil Pública nº 0000233-26.2018.5.07.0008, que visa regularizar a situação de terceirização indevida nos serviços de segurança portuária. A manifestação do MPT ocorreu após fiscalização presencial constatar que a CDC ainda mantinha 64 vigilantes terceirizados executando atividades exclusivas de guardas portuários. Este cenário persiste apesar de decisão anterior do MPT, que havia determinado a substituição desses vigilantes por guardas portuários concursados. Na ocasião, a CDC acatou parcialmente a decisão, mantendo um contingente de vigilantes terceirizados, mesmo com 33 guardas portuários aguardando convocação do cadastro reserva do último concurso. A fiscalização presencial reforçou a necessidade de uma intervenção mais contundente. O MPT requereu a notificação da CDC para que, no prazo de 30 dias, substitua todos os vigilantes terceirizados por guardas portuários concursados. A determinação inclui a convocação, nomeação e posse dos candidatos do cadastro de reserva, em número correspondente aos vigilantes terceirizados atualmente em atividade. Os guardas portuários desempenham um papel crucial na segurança e proteção das áreas portuárias, atuando diretamente na prevenção e combate a crimes. A substituição dos vigilantes terceirizados por guardas concursados visa fortalecer a segurança nos portos, garantindo que os serviços sejam prestados por profissionais devidamente capacitados e com a devida investidura legal. A Companhia Docas do Ceará tem agora 30 dias para atender à determinação do MPT. Caso contrário, estará sujeita a sanções legais. A expectativa é que a substituição dos vigilantes por guardas portuários concursados reforce a segurança e traga maior tranquilidade para todos que dependem dos serviços portuários no Ceará.
12 de dezembro de 2024

Diretor da ANGPB participa, como convidado, de seminário sobre uso drones por facções criminosas

O evento foi organizado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, em Brasília. O Diretor da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, Lucas Bernardo, que é guarda portuário e instrutor de drones da Autoridade Portuária da Bahia (CODEBA), participou na última quarta-feira (11) do Seminário sobre o “Uso de Drones por Facções Criminosas”, organizado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados em Brasília. O evento reuniu especialistas para debater e propor soluções contra o uso indevido de aeronaves remotamente pilotadas. Em sua apresentação, o Diretor fez um breve resumo sobre a história das Guardas Portuárias, momento este em que o Deputado Federal Sargento Portugal, responsável pelo Seminário, manifestou apoio às demandas da categoria, em especial à PEC 59/2007, que cria a Polícia Portuária. Ao longo da apresentação, Lucas Bernardo sugeriu a criação de Zonas de Restrição de Voo (FRZ) nas áreas portuárias e também recomendou ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) atualização nas normas para incluir expressamente os portos como áreas de segurança. O seminário foi transmitido ao vivo pelo canal Câmara dos Deputados no YouTube e pode ser assistido no link abaixo: Por Assessoria de Comunicação ANGPB
2 de dezembro de 2024

Exército e Polícia Federal publicam Portaria Conjunta regulamentando a aquisição de armas de fogo de uso restrito

Os integrantes das Guardas Portuárias poderão adquirir, ainda que sejam menores de 25 (vinte e cinco) anos, devendo comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido. Foi publicada no último dia 29 de novembro, pelo Exército Brasileiro e Polícia Federal, a Portaria Conjunta COLOG/C e DPA/PF Nº 1/2024 regulamentando a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo. Conforme previsto na Portaria, os integrantes das Guardas Portuárias poderão adquirir arma de fogo de uso restrito, ainda que sejam menores de 25 (vinte e cinco) anos. (Parágrafo 6º do Artigo 2º): “§6º Os integrantes dos órgãos constantes dos incisos II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, poderão adquirir arma de fogo de uso restrito, ainda que sejam menores de 25 (vinte e cinco) anos.“ Ainda de acordo com o inciso II do artigo 3º da Portaria Conjunta, os Guardas Portuários deverão comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido, mediante atestado da intituição de origem (no caso, as Autoridades Portuárias) ou de profissional credenciado pela Polícia Federal: “II – os integrantes dos órgãos constantes do art. 6º, incisos III, VI, VII, X e XI da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, assim como os magistrados e membros dos Ministérios Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal deverão comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido, mediante atestado da instituição de origem ou de profissional credenciado pela Polícia Federal.“ O reconhecimento da importância, por parte das autoridades competentes, do uso de armamento restrito pelos Guardas Portuários foi mais um trabalho realizado pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB em conjunto com o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Rio de Janeiro – SINDGUAPOR-RJ, como lembramos através da publicação abaixo (clique na imagem para ser direcionado à publicação original): A Associação Nacional da Guarda Portuária também teve intensa participação anterior, dentro do Grupo de Trabalho criado pelo Governo Federal em 2023 que, na época, daria origem ao novo Decreto de Armas. O trabalho realizado com seriedade, em parceria com o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Rio de Janeiro, culminou no reconhecimento do Porte Por Prerrogativa de Função dos Guardas Portuários, através do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023. O histórico pode ser acompanhado através dos links abaixo: ▪️“Conselheiro Nacional do Ministério Público recebe a Associação Nacional da Guarda Portuária.” ▪️”ANGPB é convidada para participar do Projeto “Segurança Pública em Foco” do Conselho Nacional do Ministério Público.“ ▪️”ANGPB participa de reunião do Grupo de Trabalho que fará a nova regulamentação de armas fogo.“ ▪️“Novo Decreto de Armas: Porte Por Prerrogativa de Função dos Guardas Portuários.” Por: Assessoria de Comunicação ANGPB
19 de novembro de 2024

Polícia Federal divulga informativo sobre a validade dos Certificados de Registro de Armas de Fogo (CRAF)

As informações foram enviadas para os e-mails dos proprietários de armas de fogo cadastradas no SINARM. A Polícia Federal divulgou novas orientações sobre a validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Veja os principais pontos explicados de forma simples: PRAZO DE VALIDADE DOS CRAFS EMITIDOS: ▪️CRAFs emitidos entre 21 de julho de 2018 e 21 de julho de 2023: A validade desses certificados será 21 de julho de 2028, independentemente da data impressa no documento. Base legal: Art. 24, incisos II e III, combinado com o art. 80 do Decreto nº 11.615/2023. ▪️CRAFs emitidos antes de 21 de julho de 2018: Continuam válidos de acordo com a data impressa no documento. VALIDADE DO CRAF PARA GUARDAS PORTUÁRIOS E OUTROS SERVIDORES: Para guardas portuários e outros servidores listados no inciso IV, §1º do art. 7º, do Decreto nº 11.615/2023, a validade do CRAF é PERMANENTE enquanto estiverem em serviço ativo. Isso inclui integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Guardas Municipais, Polícias Penais e outros órgãos específicos. COMO VERIFICAR A VALIDADE DO SEU CRAF: Se você tem dúvidas sobre a validade do seu CRAF, siga estas etapas: Acesse o link indicado pela Polícia Federal para consultar a autenticidade do registro. https://servicos.dpf.gov.br/sinarm-internet/faces/publico/confirmarAutenticidadeDocumento/confAutenticidade.seam Confira o campo de validade: ▪️Se constar “validade permanente”, o registro foi feito, como servidor com prerrogativa de função. ▪️Se constar a data 21 de julho de 2028, o registro foi feito como cidadão comum. Caso queira ter o registro de arma de fogo permanente será necessário atualizar seu cadastro junto a polícia federal.
24 de outubro de 2024

NOTA DE REPÚDIO

BRASÍLIA, 24 DE OUTUBRO DE 2024 A Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, na qualidade de representante nacional dos Guardas Portuários, vem tornar público o seu repúdio às declarações proferidas pela Drª Jacqueline Wendpap, Diretora Executiva do Instituto Praticagem do Brasil, na discussão e votação do relatório da Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração dos Portos e Instalações Portuárias, que ocorreu na última quarta-feira (23 de outubro de 2024). Muito nos admira que uma pessoa que, além de ter formação na área jurídica, também possui vasta experiência na área portuária, como a Drª Jacqueline Wendpap, tenha pronunciado informações que não condizem com a realidade, a exemplo destas que refutaremos a seguir: 1 – Foi informado que o “STF teria aprovado a terceirização da Guarda Portuária”: Ocorre que ainda está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, com relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 870, que contesta a constitucionalidade da Portaria nº 84 do então Ministério da Infraestrutura que permite a terceirização da segurança e da vigilância dos portos nacionais. No processo, houve manifestação formal do então Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras, em defesa da atividade de Estado desenvolvida pelos Guardas Portuários: “O serviço desenvolvido pelos guardas portuários não se restringe apenas à mera vigilância e segurança patrimonial, sendo muitas vezes necessário disciplinar o ingresso e trânsito nas instalações portuárias, impedir a entrada e permanência de pessoas não autorizadas, além de realizar prisões e apreensões, o que configura atribuição e poder de polícia. Nesse contexto, independentemente de as guardas portuárias serem ou não consideradas órgãos de segurança pública – tema alvo de antiga controvérsia –, deve-se reconhecer que elas exercem o poder de polícia, não podendo ser transferida sua função para particulares. (grifo nosso)” Conforme mencionado, a ADPF ainda está em julgamento no STF, sem publicação ainda do voto do Relator, não podendo assim alguém dizer que “o STF permite a terceirização da Guarda Portuária”. 2 – Foi informado pela Drª Jacqueline Wendpap que “várias Autoridades Portuárias hoje já não possuem guardas portuários em seus quadros”, novamente distorcendo a verdade dos fatos como demonstraremos a seguir: Atualmente no país existem 18 (dezoito) Administrações Portuárias Públicas de portos marítimos, e apenas 4 (quatro) delas não possuem Guardas Portuários nos seus quadros. São 6 (seis) Administrações Portuárias Públicas Federais, 10 (dez) delegadas a Estados e 2 (duas) delegadas a Municípios, conforme lista a seguir: * Obs.: A SCPar administra 3 (três) Autoridades Portuárias: Porto de São Francisco do Sul, Porto de Imbituba e Porto de Laguna. Se levarmos em consideração a quantidade total de Portos Públicos (Portos Organizados) administrados por essas Administrações Públicas, a diferença fica ainda maior, pois temos ao todo 16 (dezesseis) Portos Públicos Federais e 17(dezessete) Portos Públicos delegados a estados ou municípios, somando 33 (trinta e três) portos públicos. E desse total, apenas 5 (cinco)* não possuem Guardas Portuários atuando ostensivamente. *O porto de São Francisco do Sul possui guardas portuários vinculados à Secretaria de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina. 3 – A Drª Jacqueline Wendpap, ainda em sua fala, declara que a Guarda Portuária “não é órgão de Segurança Pública”, demonstrando profunda falta de intimidade com o tema: A Guarda Portuária está presente, como integrante operacional, do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, inclusive com direito a vaga no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), regulamentado pelo Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018. Lembrando ainda que a referida Lei REGULAMENTA o parágrafo 7º, do artigo 144 (segurança pública) da Constituição Federal. Diante de todas as informações que desvirtuam a verdade e que aqui foram esclarecidas pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, REITERAMOS O NOSSO REPÚDIO PÚBLICO À FALTA DE COMPROMISSO COM A REALIDADE DOS FATOS, BEM COMO COM A SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA, QUE IMPACTA DIRETAMENTE NA SEGURANÇA NACIONAL. DIRETORIA EXECUTIVA – ANGPB Acesse o documento clicando aqui.
20 de outubro de 2024

Ação Conjunta prende homem condenado por roubo qualificado no Porto do Rio de Janeiro

A ação,realizada pela Polícia Federal e o Grupamento de Ações Extraordinárias da Guarda Portuária, cumpriu o mandado de prisão condenatório expedido pela Vara de Execuções Penais. Rio de Janeiro/RJ. Na noite da última quinta-feira (17/10), a Polícia Federal, em ação conjunta com o Grupamento de Ações Extraordinárias da Guarda Portuária (GAEX), prendeu um homem condenado pela prática do crime de roubo qualificado. A ação ocorreu no Porto do Rio de Janeiro. A partir de levantamentos de dados e trocas de informações, policiais federais tiveram êxito em localizar o preso no momento em que o indivíduo trabalhava em uma embarcação de contêineres na área portuária. A ação cumpriu, portanto, o mandado de prisão condenatório expedido pela Vara de Execuções Penais. O preso foi conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal para as formalidades de praxe e, em seguida, foi encaminhado ao sistema prisional do estado, em que permanecerá à disposição da Justiça. Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
18 de outubro de 2024

PF e Guarda Portuária apreendem 700 kg de cocaína no Terminal de Contêineres de Salvador

Durante a operação, sete pessoas foram presas em flagrante. Na noite desta quinta-feira (17), uma ação conjunta entre a Polícia Federal, Receita Federal e a Guarda Portuária resultou na apreensão de 700 kg de cocaína no Terminal de Contêineres de Salvador, que estavam escondidos em um fundo falso de um caminhão e em um contêiner com carga de exportação de algodão com destino à Europa. Durante a operação, sete pessoas foram presas em flagrante. A operação teve início quando seguranças do Terminal notaram o comportamento suspeito de um motorista e acionaram as autoridades. Ao chegarem ao local, os agentes localizaram seis indivíduos escondidos no lastro do caminhão, que tentavam acessar o porto para realizar a contaminação de drogas com destino à Europa. Durante a inspeção, foram encontrados cerca de 300 kg de cocaína no veículo. Além da apreensão no caminhão, a Receita Federal realizou uma inspeção detalhada em contêineres próximos, selecionando algumas cargas de exportação para uma análise mais minuciosa com base em sistemas de gerenciamento de risco. Um dos contêineres, carregado com algodão e com destino ao Porto de Algeciras, na Espanha, seria embarcado em um navio no final de semana. Durante a inspeção, foram encontrados mais de 400 kg de cocaína, escondidos pela técnica “rip on, rip off”, utilizada para ocultar drogas em cargas legítimas sem o conhecimento do proprietário da mercadoria. A Autoridade Portuária da Bahia reforça seu compromisso com a segurança portuária e o combate ao crime organizado, em parceria com as forças de segurança pública. Fonte: Autoridade Portuária da Bahia